Alteração do Plano Director Municipal de Guimarães
António Magalhães, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, torna público, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 81.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro), que se encontra concluído o procedimento de Alteração do Plano Director Municipal de Guimarães (P.D.M. de Guimarães), na sequência da aprovação pela Assembleia Municipal de Guimarães, na sua reunião extraordinária realizada no passado dia 26 de Novembro, da proposta apresentada pela Câmara Municipal, aprovada em sua reunião de 18 de Novembro de 2010.
Assim, e para os efeitos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, torna-se publica aquela deliberação municipal que alterou o P.D.M. de Guimarães, bem como se publicam as alterações ao Regulamento do Plano Director Municipal de Guimarães, e as respectivas plantas de ordenamento das freguesias de Airão S. João, Selho S. Jorge e Gondomar, e Planta das Florestas da freguesia de Airão S. João.
Guimarães, 14 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Magalhães.
Alterações do Regulamento do Plano Director Municipal de Guimarães
«Artigo 29.º
[...]
2 - Esta zona destina-se exclusivamente a indústria, armazém, comércio e ainda a serviços, com excepção do disposto no número seguinte; [...].
Artigo 40.º
[...]
6 - Admite-se o licenciamento de pedreiras e ou a sua ampliação desde que se cumpra o disposto na legislação em vigor, e desde que demonstrado o seu interesse para a economia do concelho, reconhecido pela câmara municipal.»
(ver documento original)
204114673