Lista Unitária de Ordenação Final
Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado para dois postos de trabalho de Assistente Operacional na área funcional de Auxiliar de Acção Educativa, aberto através do aviso 9876/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 97, de 19 de Maio de 2010.
(ver documento original)
Candidatos excluídos por terem faltado à Prova Escrita de Conhecimentos:
Amália Maria Ambrósio Correia Vaz;
Anabela Almeida Marques Guerra;
Carla Susana Faustino Pires Marques
Clarisse Duarte Cabral;
Dulcínia da Graça Bidarra Costa;
Elisabete Dinis Marques Barroco;
Fabiana Isabel Paiva Martins;
Laurinda Gomes de Oliveira Alpendre;
Liliana Patrícia Marques Dias;
Maria Alcina Marques Batista Pires;
Maria de Lurdes Saraiva Castanheira Leocádio;
Maria Gabriela Amaral Fernandes;
Maria José Dias Charro;
Nadine Coelho Lopes Gonçalves;
Piedade Maria da Costa Rebelo;
Rosa Maria Matos Cunha;
Sandra Isabel Carvalho Sabino Rodrigues;
Sandra Manuela Pereira Bilro;
Susana Maria Robalo Gonçalves Andrade.
Candidatos excluídos por terem obtido nota inferior a 9,5 valores na Prova Escrita de Conhecimentos:
Anabela dos Santos Domingos - 9 Valores
Carla Alexandra Alves Costa Silva - 9 Valores
Dulce Almeida Proença Gil - 9 Valores
Maria da Piedade Costa Fonseca Fernandes - 9 Valores
Maria do Rosário Pires Andrade Gonçalves - 7 Valores
Olga Maria Lopes Sousa Santos Bidarra - 9 Valores
Rita Elisabete da Fonseca Veiga Santos - 8 Valores
Candidatos excluídos por terem faltado à Entrevista Profissional de Selecção:
Odete Santos Lucas Marques;
Patrícia Fernandes Gonçalves;
Susana Maria Silva Pais.
A presente lista foi homologada por meu despacho de 27 de Dezembro de 2010, encontrando-se afixada na Divisão dos Recursos Humanos e na página electrónica da Câmara www.mun-guarda.pt e comunicada aos candidatos, conforme preceituado, nos termos n.os 4 e 5 do artigo 36.º, conjugados com a alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso
Hierárquico, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Paços do Concelho da Guarda, 27 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Carlos Dias Valente
304125527