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Aviso 357/2011, de 5 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Texto do documento

Aviso 357/2011

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 20 de Dezembro de 2010, foi homologada, nos termos do n.º 2 do artigo acima citado a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional - concurso D, na modalidade de contrato para exercício de funções públicas por tempo indeterminado aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203 de 19 de Outubro de 2010, assim constituída:

1.º Bruno Miguel Ranales Nascimento - 12,80 valores

Verificou-se a inexistência de candidatos para o exercício destas funções, que se encontram em situação de mobilidade especial.

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e para efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da mesma Portaria, ficam desta forma notificados desta homologação, todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal acima referido.

Mais se torna pública que a Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados se encontra afixada nos locais de estilo apropriados, do Município de Freixo de Espada à Cinta e publicada na respectiva página electrónica.

Freixo de Espada à Cinta, 21 de Dezembro de 2010.- O Presidente da Câmara, José Manuel Caldeira Santos.

304118083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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