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Aviso (extracto) 338/2011, de 5 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de encarregado geral operacional - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 338/2011

Procedimento Concursal Comum para a constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Encarregado Geral Operacional.

Lista Unitária de Ordenação Final

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, no Procedimento Concursal referido em epígrafe, aberto conforme o Aviso 6675/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63 de 31 de Março de 2010, resultou para os candidatos a seguinte lista unitária de ordenação final:

1.º Artur de Oliveira Alves - 14,20 valores

Faz-se, ainda, público que, a acta com a lista unitária de ordenação final assim como as restantes actas, foram homologadas por meu despacho de 22 de Dezembro de 2010.

Mais se informa que da homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Cabeceiras de Basto, 22 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Barroso de Almeida Barreto, Eng.º

304119055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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