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Aviso 322/2011, de 5 de Janeiro

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Sumário

Publica a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de provimento de três lugares de técnico superior de gestão ou economia

Texto do documento

Aviso 322/2011

Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho, da carreira /categoria de técnico superior, área de actividade de gestão ou economia, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2009, depois de homologada por meu despacho, datado de 22 de Dezembro de 2010.

Candidatos aprovados

(ver documento original)

Candidatos excluídos

(ver documento original)

(a) Candidato excluído por falta de comparência ao 1.º Método de Selecção - Prova de Conhecimentos

(b) Candidato excluído por ter obtido uma valorização inferior a 9,5 valores no 1.º Método de Selecção - Prova de Conhecimentos

(c) Candidato excluído por ter obtido uma valorização inferior a 9,5 valores no 1.º Método de Selecção - Avaliação Curricular.

Paços do Município de Albufeira, 27 de Dezembro de 2010. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, despacho de 23/10/2009 A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Pífaro

304127317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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