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Deliberação (extracto) 38/2011, de 5 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação dos regimes de destacamento e de acumulação de funções por parte de juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Braga e de Sintra, e do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 38/2011

Por deliberações do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 15 de Dezembro de 2010:

Dr. Luís Ricardo Novais Machado Ferreira Leite, juiz de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (área de contencioso administrativo) e, em acumulação, na área de contencioso tributário do mesmo Tribunal - prorrogado, até 30 de Junho de 2011, o regime de acumulação para movimentar processos da área de contencioso tributário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, para além das funções no tribunal de que é titular.

Dr.ª Alda Maria Alves Nunes, Juíza de direito, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (área administrativa) e, em acumulação, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja - prorrogado, até 30 de Junho de 2011, o regime de acumulação para movimentar processos do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, para além das funções no tribunal de que é titular.

Dr. Frederico Manuel de Frias Macedo Branco, juiz de direito, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (área de contencioso administrativo), destacado no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e, em acumulação, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada - prorrogados, até 30 de Junho de 2011, o destacamento no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e o regime de acumulação de funções para movimentar processos do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada (área de contencioso administrativo).

Dr.ª Ana Celeste Catarrilhas da Silva Evans de Carvalho, Juíza de direito, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (área administrativa), destacada no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e, em regime de acumulação, neste Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa por forma a atenuar as pendências processuais decorrentes da ausência prolongada de um outro juiz deste Tribunal - prorrogado, até 30 de Junho de 2011, o regime de acumulação para movimentar processos do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, para além das funções no tribunal de que é titular.

Lisboa, 20 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Lúcio Alberto de Assunção Barbosa.

204115872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213483.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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