Deliberação (extracto) n.º 38/2011
Por deliberações do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 15 de Dezembro de 2010:
Dr. Luís Ricardo Novais Machado Ferreira Leite, juiz de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (área de contencioso administrativo) e, em acumulação, na área de contencioso tributário do mesmo Tribunal - prorrogado, até 30 de Junho de 2011, o regime de acumulação para movimentar processos da área de contencioso tributário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, para além das funções no tribunal de que é titular.
Dr.ª Alda Maria Alves Nunes, Juíza de direito, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (área administrativa) e, em acumulação, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja - prorrogado, até 30 de Junho de 2011, o regime de acumulação para movimentar processos do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, para além das funções no tribunal de que é titular.
Dr. Frederico Manuel de Frias Macedo Branco, juiz de direito, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (área de contencioso administrativo), destacado no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e, em acumulação, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada - prorrogados, até 30 de Junho de 2011, o destacamento no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e o regime de acumulação de funções para movimentar processos do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada (área de contencioso administrativo).
Dr.ª Ana Celeste Catarrilhas da Silva Evans de Carvalho, Juíza de direito, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (área administrativa), destacada no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e, em regime de acumulação, neste Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa por forma a atenuar as pendências processuais decorrentes da ausência prolongada de um outro juiz deste Tribunal - prorrogado, até 30 de Junho de 2011, o regime de acumulação para movimentar processos do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, para além das funções no tribunal de que é titular.
Lisboa, 20 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Lúcio Alberto de Assunção Barbosa.
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