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Aviso (extracto) 268/2011, de 5 de Janeiro

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Sumário

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Ana Cristina da Conceição Martins Vinagre Moreira, Carla Alexandra Faria Brito e Rosa Gertrudes Longo Cameira Pereira, para exercer funções de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 268/2011

Em cumprimento do disposto no artigo 37.º, n.º 1, alínea b) e n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 17.º, n.º 3, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que na sequência de procedimento concursal comum com vista à ocupação de sete postos de trabalho da carreira e categoria técnica superior, do mapa de pessoal da DAGL, aberto por Aviso 13122/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de Julho, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Com efeitos a partir de 01.12.10:

Ana Cristina da Conceição Martins Vinagre Moreira, posicionada na 5.ª posição remuneratória e a que corresponde o nível 27 da tabela remuneratória única

Carla Alexandra Faria Brito, posicionada na 3.ª posição remuneratória e a que corresponde o nível 19 da tabela remuneratória única

Com efeitos a partir de 13.12.10:

Rosa Gertrudes Longo Cameira Pereira, posicionada na 5.ª posição remuneratória e a que corresponde o nível 27 da tabela remuneratória única

Lisboa, 21 de Dezembro de 2010. - A Subdirectora-Geral, Sónia Ramalhinho.

204114632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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