De harmonia com o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Sátão, em sessão realizada no dia 30 de Setembro do corrente ano, aprovou o modelo de estrutura hierarquizada a adoptar na organização dos respectivos serviços municipais e fixou em oito o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em seis o número máximo de subunidades orgânicas a constituir.
Em cumprimento do expresso no diploma legal acima referido e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, a Câmara Municipal de Sátão, por deliberação tomada em reunião realizada no dia 13 de Dezembro do ano corrente, procedeu à criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
A - Divisão Administrativa e Recursos Humanos
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B - Subdivisão Financeira
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C - Divisão de Obras Municipais
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D - Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos
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E - Subdivisão de Acção Social e Cultura
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F - Subdivisão de Planeamento
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Mais se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara, proferido no dia 13 de Dezembro do ano corrente e com base no artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do diploma legal acima referenciado, foram criadas seis subunidades orgânicas, sendo duas na dependência da Divisão Administrativa e Recursos Humanos, duas na dependência da Subdivisão Financeira, uma na dependência da Divisão de Obras Municipais e uma na dependência da Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos.
Paços do Município de Sátão, 2010.12.16. - O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Manuel Mendonça Vaz.
204106013