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Aviso 100/2011, de 3 de Janeiro

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Sumário

Homologa a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 100/2011

Em cumprimento do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira de Assistente Técnico, da categoria de Assistente Técnico, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de Outubro de 2009, a qual foi homologada por meu despacho de 21 de Dezembro de 2010.

(ver documento original)

a) Candidato excluído por ter obtido valoração inferior a 9,50 valores no 1.º método de selecção (Prova de Conhecimentos Específicos).

b) Candidato excluído por não ter comparecido ao 1.º método de selecção (Prova de Conhecimentos Específicos).

c) Candidato excluído por ter obtido valoração a 9,50 valores no 2.º método de selecção (Entrevista de Avaliação de Competências).

d) Candidato excluído por não ter comparecido ao 2.º método de selecção (Entrevista de Avaliação de Competências).

Paços do Município de Santarém, 21 de Dezembro de 2010. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Catarina Maia (com competência delegada e subdelegada por via do Despacho 81/P, de 02/09/2010, do Presidente da Câmara).

304115686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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