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Aviso 97/2011, de 3 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal a termo resolutivo certo para preenchimento de três postos de trabalho para a carreira/categoria assistente técnico

Texto do documento

Aviso 97/2011

Contratação a termo resolutivo certo de 3 (três) postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico

Em cumprimento do disposto nos números 4 e 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho da carreira de Assistente Técnico, da categoria de Assistente Técnico, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de Junho de 2010, a qual foi homologada por meu despacho de 16 de Dezembro de 2010;

Candidatos aprovados

1.º Maria Adelaide Varela Amaral Monteiro - 15,58 valores*

2.º Manuel Luís do Rosário da Silva - 15.10 valores

3.º João José dos Anjos Correia - 14.89 valores

4.º Carla Maria Correia Lourenço Garganta - 14.77 valores

5.º Elisabete Amaral Lopes - 10.92 valores

6.º Nilza Conceição Teixeira Rodrigues - 10.86 valores

*Candidato que apresentou renúncia ao cargo.

Candidatos excluídos

Ana Cláudia Garganta Sequeira b);

Ana Cristina de Freitas Rodrigues a);

Ana Maria Teixeira Vilela b);

Ana Mónica do Val Parafita b);

Ana Paula Carvalho da Rocha a);

Ana Raquel Gomes Lima a);

Ângela Maria Batista Dinis a);

Brigite Teixeira Rodrigues a);

Carlos Manuel Guedes de Sousa c);

Carlos Pedro Monteiro Pereira a);

Catarina Gonçalves Barreira Vilela b);

Cátia Andreia da Cruz Gonçalves b);

Cláudia Raquel Pires Nunes Teixeira Gomes Fernandes b);

Daniela da Rocha a);

Daniela Isabel Gomes Teixeira a);

Fernando Jorge Costa Teixeira b);

Graça Maria Teixeira Queirós Cardoso a);

Joana Filipa Soares Relva a);

João Miguel Correia dos Anjos Pereira b);

José Adelino Correia Gonçalves b);

Lina Maria Alves Caçador a);

Lorete de Jesus Silvano Alves Couto b);

Luís Pedro Magalhães Melo Lobo a);

Márcia Filipa Soares Relva a);

Maria Adelaide Rocha Amaral b);

Maria da Conceição de Castro Gonçalves a),

Maria Lídia Pinto da Silva Correia a);

Mário João da Costa Palmeira b);

Modesta Maria Gouveia Rodrigues b),

Nuno José Pinto Coelho de Sequeira a);

Patrícia Alexandra Moura Soares b);

Patrícia Isabel Moura Pereira b);

Patrícia Susana Margalho dos Anjos a);

Paula Marisa Silva Barrela a);

Paulo Jorge Dinis Silva b);

Pedro Emanuel Moreira de Almeida Fonseca de Carvalho c);

Rosa Maria Sousa Pereira a);

Rui Alexandre Veríssimo Correia a);

Sandra Maria Gonçalves Correia a);

Silvino Augusto Rodrigues da Rocha a);

Sizaltina da Rocha Soares da Veiga a);

Sónia Maria Dias Borges dos Santos a);

Teresa Cristina Pascoal Freitas Silva a);

Vera Lúcia Coutinho Rodrigues b);

Zaida da Silva Pereira Lóio b).

a) Candidatos excluídos por terem obtido valoração inferior a 9,50 valores no 1.º método de selecção (Prova de Conhecimentos).

b) Candidatos excluídos por não terem comparecido ao 1.º método de selecção (Prova de Conhecimentos).

c) Candidatos excluídos por terem obtido valoração inferior a 9,50 valores no 2.º método de selecção (Prova de Avaliação Psicológica).

Sabrosa, Paços do Município, 20 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, José Manuel de Carvalho Marques, Dr.

304097834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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