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Aviso 81/2011, de 3 de Janeiro

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Sumário

Apreciação e discussão pública do projecto de alteração ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização

Texto do documento

Aviso 81/2011

Projecto de Alteração ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização

Discussão Pública

João Pedro de Campos Domingues, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Loures, torna público no uso da competência delegada e para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção vigente que na 24.ª reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 16 de Dezembro de 2010 foi deliberada por unanimidade, que durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente anúncio no Diário da República, 2.ª série, é submetida a Apreciação e Discussão Pública, o Projecto de Alteração ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização.

Durante o referido período o Projecto de Regulamento poderá ser consultado nas Sedes de todas as Juntas de Freguesia do Concelho bem como, no Departamento de Gestão Urbanística sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, Loures e no sítio do Município de Loures, na internet (www.cm-loures.pt).

Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões, ao referido Regulamento, por escrito, no serviço acima citado.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

21 de Dezembro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Loures, João Pedro Domingues.

204111124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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