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Aviso 78/2011, de 3 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal para um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (economia)

Texto do documento

Aviso 78/2011

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área de Economia), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de Dezembro de 2009, depois de homologada por despacho do Vereador de Pessoal, com competências para o efeitos datado de 14 de Dezembro de 2010.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artº36.º, ficam notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção do acto de homologação da lista de ordenação final.

Lista unitária de ordenação final para um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área de Economia)

1.º Susana Maria Pimentel Fernandes Baptista 11,15 valores;

2.º João Filipe Costa Machado 10,13 valores.

Paços do Concelho de Guimarães, 15 de Dezembro de 2010. - O Vereador de Recursos Humanos (por delegação de competências conforme despacho datado de 29/10/2009), Dr. José Augusto Ferreira Araújo.

304081658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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