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Aviso 41/2011, de 3 de Janeiro

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Sumário

Transição de posição remuneratória na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 41/2011

Em cumprimento com o estabelecido no n.º 1 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Ofício-Circular n.º 11/GGF/2010, de 16 de Novembro, a Assistente Operacional abaixo mencionada reuniu os requisitos necessários para transitar à posição remuneratória seguinte constante da tabela única da carreira/categoria de Assistente Operacional, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

(ver documento original)

21 de Dezembro de 2010. - A Directora, Dina Sanches.

204110088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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