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Despacho 21/2011, de 3 de Janeiro

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Sumário

Por despacho do director do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios de 13 de Janeiro de 2010, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em 3 de Março de 2010, na sequência de alteração obrigatória da posição remuneratória

Texto do documento

Despacho 21/2011

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, por despacho do Sr. Director do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios de 13 de Janeiro de 2010, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em 3 de Março de 2010, na sequência de alteração obrigatória da posição remuneratória, nos termos dos artigos 47.º e 113.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Maria Clara Lopes Albino, técnica superior, posicionada entre a 10.ª e a 11.ª posição remuneratória da categoria e entre 45.º e 48.º nível remuneratório.

21/12/2010. - O Director, Domingos Miguel Soares Farinho.

204105796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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