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Aviso 9/2011, de 3 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de três postos de trabalho na categoria de assistente técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Texto do documento

Aviso 9/2011

Procedimento concursal para preenchimento de 3 postos de trabalho na categoria de Assistente Técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

1 - Concurso: Nos termos do disposto nos n.º 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, autorizado por despacho de 21 de Dezembro de 2010, do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho, da categoria de assistente técnico, da carreira assistente técnica, previstos em mapa de pessoal desta Secretaria-Geral.

2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se a inexistência de vagas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Local de trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, sita na Av. Ilha da Madeira, 1-3º Piso, em Lisboa e nas instalações dos Olivais, sito na Av. Alfredo Bensaúde, 1849-014 Lisboa.

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna), nos termos dos n.º 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Caracterização dos postos de trabalho - enquadram-se nas competências previstas para a Direcção de Serviços de Coordenação dos Sistemas de Informação e Comunicação e do Sistema Integrado de Gestão (DSSITIC/SIG), e Centro de Dados da Defesa (CDD), cujas competências se encontram estabelecidas nos artigos 7.º e 8.º, respectivamente, da Portaria 1274/2009, de 19 de Outubro, com o seguinte conteúdo funcional:

Referência 1) 1 posto de trabalho, que se caracteriza pelo apoio técnico na manutenção de aplicações no âmbito dos sistemas departamentais;

Referência 2) 1 posto de trabalho, que se caracteriza pelas seguintes actividades, no âmbito do Centro de Dados da Defesa (CDD):

a) Apoio administrativo e de secretariado;

b) Tratamento dos procedimentos administrativos inerentes aos processos da respectiva área de actividades do CDD;

c) Recepção, tratamento e posterior reencaminhamento do expediente;

d) Recepção e reencaminhamento de chamadas telefónicas;

Referência 3) 1 posto de trabalho, que se caracteriza pelo assegurar as actividades de recepção e distribuição de expediente, executar as reproduções de documentos, bem como outras actividades de natureza administrativa.

6 - Posicionamento remuneratório: Em cumprimento ao Despacho 15248-A/2010, de 6 de Outubro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 195, 2.ª série, de 7 de Outubro de 2010, só serão aceites candidaturas dos detentores da mesma categoria para que é aberto o presente procedimento concursal, sob pena de exclusão.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão: podem candidatar-se os trabalhadores que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade, reúnam os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e estejam habilitados com o 12.º ano ou equivalente, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Impedimento de admissão: em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente:

a) se encontrem integrados na carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, e

b) não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto na Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, idêntico ao posto de trabalho publicitado.

9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, em www.mdn.gov.pt/mdn/pt/mdn/Serviços+Centrais+de+Suporte/sg/Concursos e deverá ser dirigido ao presidente do júri do concurso.

9.1 - A entrega da candidatura deverá ser efectuada pessoalmente na Unidade de Atendimento, Gestão Documental e Arquivo da Secretaria-Geral, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3º Piso, 1400-204 Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

9.2 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio electrónico.

10 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram;

b) Fotocópia legível do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum e que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratórios;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos;

f) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

g) Os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as competências e actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado devem, ainda, entregar declaração actualizada emitida pelo serviço de origem com a descrição da actividade que executam e o órgão ou serviço onde exercem essas funções

11 - Métodos de selecção: considerando o carácter urgente do procedimento e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta do Centro de Dados da Defesa e Direcção de Serviços de Coordenação dos Sistemas de Informação e Comunicação e do Sistema Integrado de Gestão no âmbito das competências que lhe estão cometidas, será utilizado, ao abrigo do disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, um único método de selecção obrigatório, acrescido de um complementar, a saber: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

11.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, a ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 % e para a entrevista profissional de selecção é de 30 %.

12 - De acordo com a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - As classificações serão expressas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na fase eliminatória ou na classificação final.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral do MDN e disponibilizada na sua página electrónica.

15 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Secretário-Geral do MDN, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível da Secretaria-Geral, e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.

18 - Composição do júri do procedimento:

Presidente: CALM Mário do Carmo Durão, Secretário-Geral Adjunto;

Vogais efectivos: Cristina Maria Fonseca Tomé Ascenso, Especialista de Informática Grau 3, Nível 2, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Susana Alexandra Queiróz Pinto Canizes, Técnica Superior;

Vogais suplentes: José Manuel Morais Torres Borges, Capitão-Tenente, e Carlos Alberto Vieira de Oleastro, Especialista de Informática Grau 2, Nível 1.

Lisboa, 21 de Dezembro de 2010. - O Secretário-Geral, José de Barros.

204108022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1274/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e as atribuições e competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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