Procedimento concursal para preenchimento de 3 postos de trabalho na categoria de Assistente Técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
1 - Concurso: Nos termos do disposto nos n.º 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, autorizado por despacho de 21 de Dezembro de 2010, do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho, da categoria de assistente técnico, da carreira assistente técnica, previstos em mapa de pessoal desta Secretaria-Geral.
2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se a inexistência de vagas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
3 - Local de trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, sita na Av. Ilha da Madeira, 1-3º Piso, em Lisboa e nas instalações dos Olivais, sito na Av. Alfredo Bensaúde, 1849-014 Lisboa.
4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna), nos termos dos n.º 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Caracterização dos postos de trabalho - enquadram-se nas competências previstas para a Direcção de Serviços de Coordenação dos Sistemas de Informação e Comunicação e do Sistema Integrado de Gestão (DSSITIC/SIG), e Centro de Dados da Defesa (CDD), cujas competências se encontram estabelecidas nos artigos 7.º e 8.º, respectivamente, da Portaria 1274/2009, de 19 de Outubro, com o seguinte conteúdo funcional:
Referência 1) 1 posto de trabalho, que se caracteriza pelo apoio técnico na manutenção de aplicações no âmbito dos sistemas departamentais;
Referência 2) 1 posto de trabalho, que se caracteriza pelas seguintes actividades, no âmbito do Centro de Dados da Defesa (CDD):
a) Apoio administrativo e de secretariado;
b) Tratamento dos procedimentos administrativos inerentes aos processos da respectiva área de actividades do CDD;
c) Recepção, tratamento e posterior reencaminhamento do expediente;
d) Recepção e reencaminhamento de chamadas telefónicas;
Referência 3) 1 posto de trabalho, que se caracteriza pelo assegurar as actividades de recepção e distribuição de expediente, executar as reproduções de documentos, bem como outras actividades de natureza administrativa.
6 - Posicionamento remuneratório: Em cumprimento ao Despacho 15248-A/2010, de 6 de Outubro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 195, 2.ª série, de 7 de Outubro de 2010, só serão aceites candidaturas dos detentores da mesma categoria para que é aberto o presente procedimento concursal, sob pena de exclusão.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão: podem candidatar-se os trabalhadores que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade, reúnam os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e estejam habilitados com o 12.º ano ou equivalente, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Impedimento de admissão: em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) se encontrem integrados na carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, e
b) não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto na Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, idêntico ao posto de trabalho publicitado.
9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, em www.mdn.gov.pt/mdn/pt/mdn/Serviços+Centrais+de+Suporte/sg/Concursos e deverá ser dirigido ao presidente do júri do concurso.
9.1 - A entrega da candidatura deverá ser efectuada pessoalmente na Unidade de Atendimento, Gestão Documental e Arquivo da Secretaria-Geral, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3º Piso, 1400-204 Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.
9.2 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio electrónico.
10 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram;
b) Fotocópia legível do certificado das habilitações literárias;
c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum e que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratórios;
e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos;
f) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
g) Os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as competências e actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado devem, ainda, entregar declaração actualizada emitida pelo serviço de origem com a descrição da actividade que executam e o órgão ou serviço onde exercem essas funções
11 - Métodos de selecção: considerando o carácter urgente do procedimento e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta do Centro de Dados da Defesa e Direcção de Serviços de Coordenação dos Sistemas de Informação e Comunicação e do Sistema Integrado de Gestão no âmbito das competências que lhe estão cometidas, será utilizado, ao abrigo do disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, um único método de selecção obrigatório, acrescido de um complementar, a saber: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.
11.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, a ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 % e para a entrevista profissional de selecção é de 30 %.
12 - De acordo com a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - As classificações serão expressas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na fase eliminatória ou na classificação final.
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral do MDN e disponibilizada na sua página electrónica.
15 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Secretário-Geral do MDN, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível da Secretaria-Geral, e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.
18 - Composição do júri do procedimento:
Presidente: CALM Mário do Carmo Durão, Secretário-Geral Adjunto;
Vogais efectivos: Cristina Maria Fonseca Tomé Ascenso, Especialista de Informática Grau 3, Nível 2, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Susana Alexandra Queiróz Pinto Canizes, Técnica Superior;
Vogais suplentes: José Manuel Morais Torres Borges, Capitão-Tenente, e Carlos Alberto Vieira de Oleastro, Especialista de Informática Grau 2, Nível 1.
Lisboa, 21 de Dezembro de 2010. - O Secretário-Geral, José de Barros.
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