Decreto do Presidente da República n.º 48/2000
de 13 de Novembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a Livre Circulação de Pessoas, incluindo os seus anexos e protocolos, bem como a Acta Final com as declarações, assinado no Luxemburgo em 21 de Junho de 1999, aprovado, para ratificação, pela resolução da Assembleia da República n.º 72/2000, em 26 de Julho de 2000.
Assinado em 19 de Outubro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Outubro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.