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Aviso 27767-C/2010, de 30 de Dezembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 27767-C/2010

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum, aberto por aviso de abertura n.º 19765-A/2010 publicado no Diário da República n.º 194, de 06 de Outubro de 2010 - 2.ª série, Suplemento, para o provimento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Benfica, de acordo com a lista unitária de ordenação final homologada, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com início em 01/01/2011, para a carreira e categoria de Técnico Superior, na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, com o seguinte trabalhador:

Luísa Maria de Matos Sereno

Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior, na 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 19, com o seguinte trabalhador:

Célia Maria Peralta Marques Cleto Jarmela Palos

29 de Dezembro de 2010. - Pela Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, Dr.ª Inês Drummond.

304141549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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