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Aviso 27743/2010, de 30 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho de coordenador técnico, da carreira geral de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 27743/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico - Lista unitária de ordenação final

Nos termos do disposto no artigo 36.º, n.º 6, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, homologada por meu despacho de 10/12/2010 na qualidade de Vereadora da área de gestão de recursos humanos, do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico, aberto por aviso 11994/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, em 07/07/2009 e na Bolsa de Emprego, em 08/07/2009 com o código de oferta n.º OE200907/0193, que ficou constituída do seguinte modo:

Candidata aprovada:

1.º Ana Paula Duarte Bettencourt Miranda - 16,02 valores.

Candidatos excluídos:

Na prova de conhecimentos teórica escrita ficou excluída a seguinte candidata por falta de comparência:

Maria de Lurdes Poupinha Severino Urbano

13 de Dezembro de 2010. - A Vereadora, com competência delegada pelo Despacho 26-A/09/GAP, de 10 de Novembro, Carla Guerreiro.

304110622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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