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Aviso 27721/2010, de 30 de Dezembro

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Sumário

Plano de Pormenor de Ribeira D'Ilhas - discussão pública

Texto do documento

Aviso 27721/2010

José Maria Ministro dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Mafra, faz público que, no âmbito do Plano de Pormenor de Ribeira D'Ilhas, e para efeitos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/9, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20/02, é aberto o período de discussão pública pelo prazo de 22 dias, a contar do 5.º dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, durante o qual os interessados poderão apresentar reclamações, observações ou sugestões.

Nestes termos, a proposta de plano, a acta da conferência de serviços e os pareceres emitidos em sede de concertação encontram-se disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, durante o horário dos serviços de atendimento ao público, bem como no sítio da internet http://www.cm-mafra.pt/camara/consultas.asp.

Podem os interessados apresentar as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes, mediante requerimento identificado, dirigido ao Presidente desta Câmara, ou através do e-mail div.pot@cm-mafra.pt.

Mafra, 23 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.ºJosé Maria Ministro dos Santos.

204123737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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