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Aviso 27695/2010, de 30 de Dezembro

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Sumário

Homologação de lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 27695/2010

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, torna-se público a lista unitária de ordenação final resultante do procedimento concursal comum, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior (Referência A - Engenharia Civil), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso 12795/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25/06, lista essa homologada por despacho de 16/12/2010.

Candidato aprovado:

Francisco Diogo de Contente Parelho: 19,25 valores

Candidato excluído:

Eurico Manuel Martins Parreira - Desistiu na Prova de Conhecimentos.

Nos termos do n.º 4 e n.º 5 do mencionado artigo 36.º, conjugados com a alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos foram notificados do acto de homologação da lista de ordenação final.

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A presente lista encontra-se igualmente disponível para consulta na página electrónica deste Município, em www.cm-alter-chao.pt, e afixada no placard do Sector de Gestão de Recursos Humanos.

Alter do Chão, 16 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

304082849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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