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Aviso 27683/2010, de 30 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 27683/2010

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, de um Técnico Superior da área de Engenharia do Ambiente, aberto pelo aviso 15760/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 152 de 06/08, a qual foi homologada por meu despacho de 20/12/2010.

Candidatos Aprovados:

Alexandra Cristina Santos Chu - 16,1 valores.

Humberta Luísa Silveira da Silva - 13,3 valores.

Isabel Catarina Goulart da Terra - 15,4 valores.

Zulmira Ávila Sousa - 13,3 valores.

Candidatos Excluídos.

André Ricardo dos Santos Alves - a).

Bárbara Medeiros Marques Veloso - a).

Célia Patrícia Martins Bento - a).

Elsa da Conceição Bettencourt Matos - a).

Mónica Fátima Pereira Rebelo - a).

Telmo Manuel Pais Fonseca - a).

a) Excluído por falta de comparência a este método de selecção.

20 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo da Associação de Municípios da Ilha do Pico, Luís Filipe Ramos Macedo da Silva.

304102125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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