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Despacho 19343/2010, de 30 de Dezembro

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Sumário

Criação do curso pós-graduado de Especialização em Estudos Inter-Artes no Espaço Anglófono, da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 19343/2010

O Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa deliberou, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, criar o Curso Pós-Graduado de Especialização em Estudos Inter-Artes no Espaço Anglófono, ratificado pelo Despacho Reitoral n.º R-101-2010 (4) de 1 de Outubro.

Curso pós-graduado de Especialização em Estudos Inter-Artes no Espaço Anglófono

1.º

Criação

É criado na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa o Curso Pós-Graduado de Especialização em Estudos Inter-Artes no Espaço Anglófono, adiante designado por Curso.

2.º

Direcção do curso

1 - O Director do Curso é nomeado pelo Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sob proposta do Director do Departamento de Estudos Anglísticos unidade orgânica da Área de Literaturas, Artes e Culturas da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

2 - O corpo docente é constituído por docentes do Departamento de Estudos Anglísticos, além de colaboradores convidados.

3.º

Objectivos e componentes

Este Curso privilegia o perfil de especialização em Estudos Inter-Artes no Espaço Anglófono. O Curso visa dar uma formação especializada no interior dos Estudos Ingleses e Americanos oferecendo seminários que irão articular-se à volta de uma área de estudo preferencial, definida ano a ano. Proporciona a estudantes já licenciados nesta área, ou em outras com curriculum relevante, a oportunidade de (re)tomarem contacto com a realidade literária, artística e histórico-cultural do espaço geográfico dos países de expressão inglesa. Propicia-lhes ainda a oportunidade de um aprofundamento dos conhecimentos entretanto adquiridos em diversas áreas disciplinares, sem a exigência própria de um curso de Mestrado que impõe uma Dissertação ou Projecto. O Curso favorece a aquisição ou o aperfeiçoamento de competências muito úteis no mercado de trabalho, para, entre outros, professores dos diversos níveis de ensino, jornalistas, programadores culturais ou tradutores.

4.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este curso os titulares de uma licenciatura ou equivalente.

2 - Os candidatos devem demonstrar conhecimentos de Inglês (Nível B2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas).

3 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no n.º 1;

b) Curriculum vitae;

c) Carta de motivação.

4 - A selecção dos candidatos será feita por membros da Comissão Científica do Departamento de Estudos Anglísticos, designados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

5.º

Fixação do número de vagas

A Comissão Científica do Departamento de Estudos Anglísticos fixa anualmente o número de vagas.

6.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado em cada ano pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

7.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular, complementada por uma prova escrita, e realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Curriculum vitae.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato.

8.º

Condições de funcionamento e avaliação

1 - O curso tem a duração de dois semestres.

2 - O número total de créditos a obter no curso é de 60.

3 - O prazo referido em 1. pode ser prolongado por mais dois semestres, findos os quais prescreve o direito à matrícula.

4 - A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado ou Aprovado, Aprovado com avaliação numérica de 0 a 20.

5 - A classificação final do curso é a média simples das classificações obtidas nos seminários.

9.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do Anexo I.

10.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente pelo Director da Faculdade, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

11.º

Diploma

A aprovação no curso é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, ou por uma carta de curso. Qualquer um destes documentos é acompanhado pelo respectivo suplemento ao diploma e é emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

12.º

Entrada em funcionamento

Este curso Pós-Graduado de especialização entra em funcionamento no ano lectivo de 2010-2011.

Reitoria da Universidade de Lisboa, 10 de Dezembro de 2010. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Estudos Inter-Artes.

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 60 créditos.

3 - Duração normal do ciclo de estudos: dois semestres.

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de estudos do curso pós-graduado de Especialização em Estudos Inter-Artes no Espaço Anglófono

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

204103819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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