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Aviso 27661/2010, de 30 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do GEP

Texto do documento

Aviso 27661/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 3 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento.

Referência DSGRH/TS/2010

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho, de 21 de Dezembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 postos de trabalho, na categoria e carreira de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (GEP/MTSS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado pela DGAEP qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

1 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

2 - Número total de postos de trabalho sujeito a contratação: 3 postos de trabalho, na categoria/carreira de técnico superior;

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Aos postos de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para o ano de 2010 e com o regulamento interno aprovado por despacho da Directora-Geral do GEP, de 9 de Fevereiro de 2010, o conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, nas seguintes áreas de actividade, conforme definido no meu despacho, de 20 de Dezembro de 2010, que define as competências da Equipa de Cooperação e do despacho da então Directora-Geral, de 8 de Junho de 2007, que define as competências da Equipa de Relações Internacionais, a saber:

Desenvolver e aprofundar a representação institucional nas instâncias comunitárias e internacionais, bem como a intervenção no domínio da cooperação bilateral e multilateral nos domínios de actuação do MTSS:

a) Coordenar, apoiar e acompanhar as actividades de cooperação do MTSS, nas áreas do Emprego e Formação Profissional, Relações Laborais, Segurança Social e inserção social, incluindo a deficiência, com os países de língua oficial portuguesa;

b) Elaborar e propor programas e ou projectos de cooperação, nas áreas do Emprego e Formação Profissional, Relações Laborais, Segurança Social e inserção social, incluindo a deficiência, com os países de língua oficial portuguesa de acordo com as orientações politicamente definidas, assegurando a necessária articulação com os demais serviços do MTSS, o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento e os respectivos ministérios homólogos;

c) Participar na coordenação das actividades de cooperação técnica desenvolvidas com organizações nacionais e internacionais e outros países no âmbito das áreas de intervenção do MTSS, nomeadamente do emprego, formação profissional, relações laborais e da protecção social;

d) Assegurar, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, a execução das dotações inscritas no orçamento da segurança social destinadas ao financiamento dos encargos com cooperação externa;

e) Coordenar a actividade do Ministério de âmbito internacional, garantindo a coerência das intervenções e a sua articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros no âmbito das atribuições próprias do MTSS, área do Emprego e Formação Profissional, Relações Laborais, Segurança Social e inserção social, incluindo a deficiência;

f) Garantir a articulação das representações nacionais do MTSS junto de organismos internacionais;

g) Ter disponibilidade para permanência prolongada nos Países de Língua Oficial Portuguesa.

4 - Local de trabalho: Gabinete de Estratégia e Planeamento, sedeado na Rua Castilho, n.º 24, concelho e distrito de Lisboa.

5 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos gerais enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisitos especiais de Admissão:

Curso superior que confira o grau de licenciatura, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não sendo possível a substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional.

6.1 - Constituem factores preferenciais:

a) Deter licenciatura em sociologia, pós graduação e ou mestrado em relações internacionais e ou cooperação para o desenvolvimento internacional.

b) Deter formação em língua inglesa e experiência na contribuição para os trabalhos técnicos de suporte da Intervenção do MTSS:

Nas reuniões do Conselho de Ministros da UE - Employment, Social Policy, Health and Consumer Affairs Council - (EPSCO), no âmbito da temática da estratégia da Europa 2020, relativamente a todas as áreas do MTSS;

Nos processos de negociação, nas áreas de intervenção do MTSS, dos instrumentos de cooperação internacional relativos ao Conselho da Europa, Organização das Nações Unidas e Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico;

c) Formação no âmbito da estrutura organizativa na área dos Direitos Humanos da ONU, bem como experiência na preparação técnica e de organização de iniciativas internacionais, no âmbito de intervenção do MTSS, designadamente no âmbito da Presidência Portuguesa da UE.

d) Deter formação em concepção, gestão, acompanhamento e avaliação de projectos e experiência na:

Elaboração, gestão e acompanhamento de projectos de cooperação no âmbito da Luta Contra a Pobreza executados nos PALOP'S e Timor-Leste e na realização de missões de cooperação nos referidos Países;

Preparação técnica de suporte da avaliação da actividade de cooperação do MTSS, por parte do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD/OCDE).

e) Deter formação em POCP e experiência de pelo menos, 6 meses, em gestão orçamental e aplicação de procedimentos contabilísticos, designadamente, elaboração de conta corrente, balancetes, planos de tesouraria, preparação de orçamentos e respectivas alterações de orçamentos, na perspectiva da sua integração no âmbito do Orçamento da Segurança Social.

7 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

8 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado com a indicação exterior DSGRH/TS/2010, dirigido à Divisão de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, do GEP, sito na Rua Castilho, n.º 24, 4.º andar, 1250-069 Lisboa, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas;

9.2 - Poderá também ser entregue pessoalmente, em envelope com a indicação exterior DSGRH/TS/2010, na Secção de Expediente e Arquivo do GEP, durante o período compreendido entre as 9h30 e as 17h00, sito na Rua Castilho, n.º 24, 4.º andar, 1250-069 Lisboa, devendo a sua entrega ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

9.3 - A utilização do formulário de candidatura, disponibilizado em www.gep.mtss.gov.pt é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.

9.4 - Apenas serão considerados os formulários de candidatura devidamente preenchidos e assinados, sob pena de exclusão.

9.5 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor, excepto para os candidatos do mapa de pessoal do GEP que se encontram dispensados da apresentação do documento previsto na presente alínea;

d) Comprovativos da avaliação de desempenho obtida nos três últimos anos (quantitativa e qualitativa) ou a declaração da sua inexistência;

e) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f) Currículo profissional detalhado e actualizado, elaborado, preferencialmente, em modelo europeu. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

9.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção:

Considerando o carácter urgente do procedimento, e a necessidade de repor a capacidade de resposta do serviço no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por graves carência de recursos humanos nas áreas a que respeita o presente recrutamento, nos termos do previsto nos n.º 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a aplicar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção. O método de selecção obrigatório é eliminatório, pelo que a entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores).

Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

10.1 - Avaliação curricular:

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

10.2 - Entrevista Profissional de Selecção:

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do GEP, e disponibilizada na sua página electrónica, www.gep.mtss.gov.pt.

10.3 - Utilização faseada dos métodos de selecção - Tendo em consideração que o presente procedimento tem carácter urgente, de acordo com as razões apresentadas anteriormente, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.4 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.gep.mtss.gov.pt

12 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos ao presente concurso têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

15 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Director-Geral, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do GEP e disponibilizada na respectiva página electrónica, www.gep.mtss.gov.pt. nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

18 - Reserva de recrutamento - O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - O Júri dos procedimentos concursais será o seguinte:

Presidente: Maria Teresa da Conceição Requejo - Directora para a Cooperação

1.º Vogal Efectivo - Odete Maria Borges Severino Soares - Chefe da Equipa Multidisciplinar de Relações Internacionais, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efectivo - Sandra de Castro Lopes Tavares - Técnica Superior, afecta à Equipa da Cooperação

1.º Vogal Suplente - Maria Salomé Sobral Baltazar - Técnica Superior, afecta à Divisão de Serviços de Gestão Recursos Humanos

2.º Vogal Suplente - Maria da Graça Martins Marcos F. Crespo - Técnica Superior, afecta à Equipa Multidisciplinar de Relações Internacionais

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica (www.gep.mtss.gov.pt) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

22-12-2010. - O Director-Geral do GEP, José Luís Albuquerque.

204121744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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