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Aviso 27660/2010, de 30 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação dos candidatos

Texto do documento

Aviso 27660/2010

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho da categoria de técnico superior, com a licenciatura em engenharia electromecânica, do mapa de pessoal do Instituto da Água, I. P., aberto através do Aviso 22036, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9/12/2009.

Candidatos admitidos:

(ver documento original)

Candidatos excluídos:

José Adelino de Sá Monteiro (a);

Rui António Marques Pedro (b).

(a) Candidato em situação de mobilidade especial, opositor oficioso pela GERAP.

(b) Não possui relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

2 - A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho do Senhor Presidente de 25 de Novembro de 2010, foi notificada aos candidatos, através de ofício registado, encontrando-se afixada em local visível e público nas instalações do Instituto da Água, I. P, e disponibilizada na página electrónica em www.inag.pt tudo nos termos dos n.os 4, 5, e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico (ou tutelar) nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Instituto da Água, I. P., 20 de Dezembro de 2010. - A Directora do Departamento de Serviços Gerais, Teresa Núncio.

204098117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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