Em cumprimento do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, faz-se saber que a Assembleia Municipal de S. João da Pesqueira, na sessão ordinária realizada no dia 23 de Dezembro de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira aprovada em reunião realizada no dia 9 de Dezembro de 2010, a seguinte Moldura Organizacional:
Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada;
N.º de unidades nucleares 3 (três);
N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis 6 (seis);
N.º máximo de subunidades orgânicas 8 (oito).
A presente moldura organizacional entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.
Com a entrada em vigor da actual estrutura, fica revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicada pelo Aviso 5365/2005, no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, apêndice n.º 106/2005, de 2 de Agosto de 2005.
S. João da Pesqueira, 23 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José António Fontão Tulha.
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