Por meu despacho de 19 de Março de 2010 estabeleci, para além da alteração do posicionamento remuneratório obrigatório, a possibilidade de alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 47.º e 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como a atribuição de prémios de desempenho.
Considerando:
a) A fundamentação aduzida nas respectivas fichas de avaliação, designadamente o esforço e a dedicação ao serviço demonstrados pelos trabalhadores no ano de 2009;
b) O desempenho dos trabalhadores nos últimos cinco anos e a adaptação a novos enquadramentos legislativos, bem como orgânicos;
c) Que a Comissão de Avaliação emitiu, em 27 de Julho passado, parecer favorável à alteração do posicionamento remuneratório dos funcionários constantes do mapa anexo, ao abrigo do artigo 48.º da LVCR:
Determino a alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores constantes do mapa anexo, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010, para as posições remuneratórias abaixo indicadas, atentas as respectivas justificações.
10 de Dezembro de 2010. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.
(ver documento original)
31552010