Nuno Emanuel Campilho Mourão Coelho, Administrador, no uso de competências delegadas, para cumprimento do disposto no n.º 6 do Artigo 10.º, do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna público que a Câmara Municipal de Oeiras, na sua sessão de 15 de Dezembro de 2010, aprovou a criação das unidades orgânicas flexíveis e definição das respectivas competências, de acordo com o anexo à referida proposta que se publica em texto integral.
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, 20 de Dezembro de 2010. - O Administrador, Nuno Emanuel Campilho Mourão Coelho.
Unidades orgânicas flexíveis dos SMAS de Oeiras e Amadora do Município de Oeiras
CAPÍTULO I
Âmbito e Composição
Artigo
Âmbito
O presente articulado define as unidades orgânicas flexíveis dos SMAS e as respectivas competências e atribuições.
Artigo 2.º
Composição
A estrutura hierárquica dos SMAS compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1 - Serviços de Assessoria:
a) Divisão de Auditoria e Apoio Jurídico - DAAJ;
b) Divisão de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão - DEPCG;
c) Divisão de Gestão de Recursos Humanos - DGRH;
d) Divisão do Laboratório de Análises - DLA;
e) Divisão de Informática e Sistemas de Informação - DISI.
2 - Serviços do Departamento Comercial:
a) Divisão de Gestão de Clientes - DGC;
b) Divisão Comercial - DIC;
c) Divisão de Comunicação e Apoio ao Cliente - DCAC.
3 - Serviços do Departamento Financeiro e Administrativo:
a) Divisão de Contabilidade - DCONT;
b) Divisão de Aprovisionamento - DA.
4 - Serviços do Departamento de Água e Saneamento:
a) Divisão de Água de Oeiras - DAO;
b) Divisão de Saneamento de Oeiras - DSO;
c) Divisão de Água da Amadora - DAA;
d) Divisão de Saneamento da Amadora - DAS.
5 - Serviços do Departamento de Infra-estruturas e Apoio Técnico:
a) Divisão de Infra-estruturas, Fiscalização e Manutenção - DIFM;
b) Divisão de Controlo de Perdas e Cadastro - DCPC;
c) Divisão de Equipamentos e Telegestão - DET.
Artigo 3.º
Hierarquia
1 - As divisões municipais integradas na área do serviço de assessoria prestam apoio ao Presidente do Conselho de Administração, ao Conselho de Administração e ao Director-delegado, do qual dependem hierarquicamente, sendo coordenados pelos respectivos chefes de divisão.
2 - A Divisão de Auditoria e Apoio Jurídico, a Divisão de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão e a Divisão do Laboratório do Análises dependem directamente do Presidente do Conselho de Administração.
CAPÍTULO II
Serviços de Assessoria
Secção I
Divisão de Auditoria e Apoio Jurídico
Artigo 4.º
Objecto
1 - A Divisão de Auditoria e Apoio Jurídico, abreviadamente designado por DAAJ, é o serviço que presta apoio técnico aos órgãos dos SMAS na área de auditoria e apoio jurídico, desenvolvendo a sua acção sobre toda a actividade dos SMAS, tendo como objectivo assegurar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e a prossecução dos objectivos definidos.
2 - Os órgãos dos SMAS assegurarão, à Divisão de Auditoria e Apoio Jurídico, todos os meios materiais e humanos necessários ao cabal desempenho das suas competências, bem como, garantirão que as mesmas sejam exercidas com plena autonomia.
3 - Impõe-se a todos os funcionários, em particular os titulares dos lugares de direcção e chefia, o dever de colaborar activamente com a Divisão de Auditoria e Apoio Jurídico, no que se tornar necessário ao exercício das funções a esta atribuída, em particular disponibilizando atempadamente a informação que lhes seja solicitada.
Artigo 5.º
Competências
1 - Compete à Divisão de Auditoria e Apoio Jurídico:
a) Colaborar com os órgãos dos SMAS de modo a acrescentar valor à organização, melhorar a eficácia da gestão do risco, melhorar as operações da organização, contribuindo para que sejam atingidos os objectivos e as metas definidas;
b) Proceder às inspecções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pelo Conselho de Administração ou pelo seu Presidente;
c) Propor a intervenção de entidades externas, quando necessário, assegurando a instrução e o acompanhamento dos processos em causa;
d) Desempenhar as funções de interlocutor das entidades de auditoria e controlo externas;
e) Fazer a supervisão das actividades de racionalização, uniformização e modernização de procedimentos;
f) Monitorizar e periodicamente dirigir aos órgãos dos SMAS o seu parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços;
g) Averiguar os fundamentos de queixas ou reclamações de clientes sobre o funcionamento dos serviços, propondo, se for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados ineficazes, ilegais ou desrespeitadores de direitos ou interesses legalmente protegidos.
2 - No âmbito da consulta jurídica, compete à Divisão de Auditoria e Apoio Jurídico:
a) Apoiar os serviços e dar parecer jurídico no âmbito de processos de impugnação graciosos ou contenciosos que envolvam os SMAS;
b) Elaborar e dar parecer jurídico sobre projectos regulamentares, contratos, protocolos e outros documentos, bem como elaborar as respectivas minutas, quando lhe for determinado;
c) Dar parecer jurídico sobre todas as matérias de interesse para os SMAS desde que lhe seja solicitado pelo Conselho de Administração ou pelo seu Presidente;
d) Apoiar os serviços em todos os assuntos que suscitem questões de natureza jurídica, designadamente no âmbito de processos de contratação pública e de natureza disciplinar.
SECÇÃO II
Divisão de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão
Artigo 6.º
Objecto
A Divisão de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão, abreviadamente designada por DEPCG, exerce funções na área dos estudos de investigação, desenvolvimento de projectos, planeamento e controlo de gestão, de acordo com as directivas dos órgãos dos SMAS.
Artigo 7.º
Competências
Compete à Divisão de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão:
a) Estabelecer as metodologias e suportes apropriados à elaboração dos planos financeiros e orçamentais e respectiva monitorização;
b) Elaborar as propostas de orçamento dos SMAS;
c) Gerir o modelo quantitativo de análise de desempenho dos serviços;
d) Promover a elaboração e tratamento de indicadores de gestão dos SMAS;
e) Realizar a supervisão do sistema de controlo interno de modo a garantir:
i) A exactidão da informação financeira e operacional;
ii) A utilização suficiente e eficaz dos recursos;
iii) O cumprimento das leis, regulamentos, normas e contratos;
iv) A identificação de riscos e a utilização de estratégias e procedimentos para os eliminar;
v) A realização dos objectivos e metas estabelecidos para programas em projectos;
vi) A monitorização do controlo interno, apoiando os dirigentes dos serviços.
vii) A elaboração e tratamento de indicadores de gestão da actividade geral dos SMAS;
f) Desenvolver e acompanhar os processos de certificação de qualidade;
g) Elaborar pareceres, sempre que solicitados, sobre projectos de interesse para os SMAS, no âmbito da sua área de actuação;
h) Propor e colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento técnico, económico e social dos SMAS;
i) Assegurar a colaboração técnica e proporcionar a articulação com outras entidades e organismos.
SECÇÃO III
Divisão de Gestão de Recursos Humanos
Artigo 8.º
Objecto
A Divisão de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DGRH, exerce funções na área da gestão dos recursos humanos, nomeadamente ao nível da gestão de carreiras, remunerações e abonos, da gestão de competências e desenvolvimento organizacional, da segurança e da saúde, de acordo com as directivas dos órgãos dos SMAS.
Artigo 9.º
Competências
Compete à Divisão de Gestão de Recursos Humanos:
a) Executar a politica de recursos humanos definida pelo Conselho de Administração, apresentando propostas que reforcem o potencial do capital humano na sua dimensão social e profissional, através do desenvolvimento das competências e das condições necessárias à realização plena dos trabalhadores e dos objectivos organizacionais;
b) Garantir o suporte administrativo e processual da gestão dos recursos humanos dos SMAS;
c) Propor as medidas adequadas ao desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento pessoal, habilitacional e profissional dos recursos humanos;
d) Realizar estudos, propor e implementar os procedimentos necessários à identificação das carências formativas dos diferentes grupos profissionais;
e) Apresentar propostas com vista a potenciar o aumento dos índices de eficiência e qualidade na prestação dos serviços aos cidadãos e aos demais serviços internos;
f) Apresentar propostas que permitam reforçar a utilização dos instrumentos de mobilidade vertical e horizontal dos trabalhadores;
g) Desenvolver, implementar e acompanhar a aplicação das regras de segurança e higiene no trabalho, no desenvolvimento da actividade dos serviços de acordo com a legislação em vigor;
h) Assegurar os procedimentos técnicos e administrativos referentes ao recrutamento e selecção de pessoal;
i) Assegurar o processamento das remunerações e abonos do pessoal dos SMAS;
j) Organizar e manter actualizado um banco de dados e sistema de informações necessários à produção de conhecimento no âmbito da gestão dos recursos humanos;
k) Estudar e promover as medidas tendentes à actualização dos mapas de pessoal.
SECÇÃO IV
Divisão do Laboratório de Análises
Artigo 10.º
Objecto
A Divisão do Laboratório de Análises, abreviadamente designada por DLA, exerce funções na área do laboratório de análises, da limpeza e higienização de infra-estruturas, modelação da qualidade da água e da análise de processos industriais.
Artigo 11.º
Competências
Compete à Divisão do Laboratório de Análises:
a) Manter a gestão permanente da qualidade, ambiente e segurança do laboratório de análises e melhoria contínua do serviço prestado ao cliente;
b) Prestar serviços laboratoriais a clientes internos e externos em águas de consumo, naturais, residuais, de processo, balneares, piscinas, areias e solos;
c) Levar a efeito acções de controlo da qualidade da água dos sistemas de abastecimento público e dos sistemas municipais de águas residuais;
d) Planear e implementar estudos de modelação da qualidade da água de consumo, de forma a garantir uma optimização do serviço em colaboração com as Divisões de Água de Oeiras e de Amadora e com a Divisão de Controlo de Perdas e Cadastro;
e) Coordenar acções de limpeza e higienização de reservatórios, redes de distribuição instaladas, de equipamentos de reserva e de novas infra-estruturas;
f) Apreciar os traçados de canalizações de esgotos de unidades, quer industriais, quer de outras eventuais fontes de degradação da qualidade das águas residuais dos sistemas de saneamento municipal;
g) Analisar processos de autorização de ligação de unidades industriais à rede de saneamento municipal;
h) Remeter à Divisão de Contabilidade, serviço responsável pelo cadastro do património e registo de contratos de prestação de serviços, toda a informação necessária ao registo actualizado dos bens e serviços adquiridos;
i) Colaborar com a Divisão de Comunicação e Apoio ao Cliente na resposta a solicitações e reclamações no âmbito da qualidade da água de consumo;
j) Remeter à Divisão Comercial informação relativa à facturação de serviços laboratoriais a clientes externos.
SECÇÃO V
Divisão de Informática e Sistemas de Informação
Artigo 12.º
Objecto
A Divisão de Informática e Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DISI, exerce funções na área da informática e sistemas de informação, de acordo com as directivas dos órgãos dos SMAS.
Artigo 13.º
Competências
Compete à Divisão de Informática e Sistemas de Informação:
a) Definir um plano estratégico de sistemas e tecnologias de informação e comunicação de forma articulada com os objectivos dos SMAS, identificando as linhas orientadoras da actuação no âmbito das tecnologias de informação e comunicação;
b) Planear as actividades anuais e plurianuais da divisão no âmbito das grandes opções do plano;
c) Zelar pela segurança dos sistemas de informação, nomeadamente pela confidencialidade, integridade, autenticidade e disponibilidade da informação organizacional, definindo as políticas de segurança adequadas;
d) Planear, implementar e apoiar a exploração dos sistemas de informação que garantam o tratamento de forma optimizada da informação dos diversos órgãos e serviços;
e) Planear, implementar e apoiar a exploração de sistemas e aplicações que assegurem a necessária integração dos principais circuitos de informação, tendo em vista a melhoria dos serviços prestados pelos SMAS;
f) Planear, implementar e apoiar a exploração de sistemas que contribuam para melhorar a capacidade da gestão do conhecimento numa lógica de fornecimento de informação de gestão e de suporte à decisão;
g) Planear, implementar e apoiar a exploração dos sistemas de informação de apoio ao balcão virtual, para a prestação de serviços ao cliente nos diversos canais, de forma integrada;
h) Assegurar os serviços de apoio ao utilizador nos domínios da microinformática (equipamentos e aplicações) e das comunicações fixas e móveis;
i) Gerir o parque de equipamentos informáticos e de comunicações fixas e móveis mantendo-o adequado às efectivas necessidades dos utilizadores;
j) Remeter à Divisão de Contabilidade, serviço responsável pelo cadastro do património e registo de contratos de prestação de serviços, toda a informação necessária ao registo actualizado de serviços, aplicações, equipamentos informáticos e de comunicações;
k) Planear, implementar e administrar a infra-estrutura técnica de suporte às comunicações de voz e dados dos SMAS;
l) Gerir os contratos relacionados com a prestação de serviços de comunicações, nomeadamente as comunicações de dados, comunicações fixas e móveis de voz, serviços de transmissão de mensagens e outros serviços de voz e dados;
m) Salvaguardar toda a informação centralizada no centro de dados dos SMAS e nos equipamentos terminais dos utilizadores, bem como garantir a existência de uma cópia de segurança actualizada da informação dos sistemas não residentes nas instalações dos SMAS;
n) Elaborar e manter actualizado o plano de recuperação dos sistemas de informação na lógica do "Disaster Recovery".
CAPÍTULO III
Serviços do Departamento Comercial
Secção I
Divisão de Gestão de Clientes
Artigo 14.º
Objecto
A Divisão de Gestão de Clientes, abreviadamente designada por DGC, exerce funções na área da do apoio à gestão comercial, do controlo de facturação e cobranças e das tarifas de Saneamento.
Artigo 15.º
Competências
Compete à Divisão de Gestão de Clientes:
a) Assegurar a realização de contactos com todas as entidades envolvidas nas actividades de cobrança;
b) Garantir o rigor das actividades de leitura, atendimento, facturação e cobrança;
c) Gerir e controlar os processos de facturação e cobrança de água, tarifas de saneamento, ligação e conservação;
d) Assegurar a validação dos valores a enviar à Divisão de Contabilidade e o apuramento de valores que transitam para execução fiscal;
e) Colaborar com a Divisão de Contabilidade na validação do interface contabilístico;
f) Gerir o sistema de monitorização de perfis de consumo;
g) Colaborar na resposta a todas as reclamações apresentadas aos serviços pelo público em geral;
h) Promover a harmonização de procedimentos e a aplicação de normas comerciais.
Secção II
Divisão Comercial
Artigo 16.º
Objecto
A Divisão de Comercial, abreviadamente designada por DC, exerce funções na área do atendimento comercial e das leituras.
Artigo 17.º
Competências
Compete à Divisão Comercial:
a) Gerir a relação presencial com o cliente;
b) Promover a manutenção de um padrão de excelência na relação com o cliente;
c) Gerir o ciclo comercial, nomeadamente:
i) As leituras;
ii) A emissão e cobrança de facturas/recibos de água, de tarifas de ligação, conservação e de outras facturas;
iii) Os cortes de abastecimento e novas ligações;
iv) A emissão, programação e resolução de pedidos de serviço.
d) Assegurar a resolução de anomalias de facturação e fraudes;
e) Promover a harmonização de procedimentos e aplicação de normas comerciais;
f) Realizar o controlo de cobranças efectuadas nos centros de cobrança, controlando a liquidação diária de caixa e os depósitos de receita cobrada;
g) Colaborar na resposta às solicitações e reclamações apresentadas.
Secção III
Divisão de Comunicação e Apoio ao Cliente
Artigo 18.º
Objecto
A Divisão de Comunicação e Apoio ao Cliente, abreviadamente designada por DCAC, exerce funções na área da recepção e apoio ao cliente, comunicação e do núcleo de contacto com o cliente.
Artigo 19.º
Competências
Compete à Divisão de Comunicação e Apoio ao Cliente:
a) Assegurar uma gestão eficaz da relação com o cliente;
b) Centralizar e dar resposta, com especial celeridade, a todas as solicitações e reclamações apresentadas aos SMAS pelo público em geral;
c) Promover e acompanhar internamente, junto dos respectivos serviços, a célere resolução das questões colocadas;
d) Conceber, desenvolver e implementar campanhas de imagem e de comunicação interna e externa sobre a actividade dos SMAS;
e) Desenvolver e implementar a comunicação institucional, assegurar as relações com a Comunicação Social, o serviço de protocolo e o registo fotográfico;
f) Promover e implementar a participação dos SMAS em eventos externos, tais como exposições, colóquios ou outras actividades;
g) Promover e desenvolver o Programa de Educação Ambiental junto da população dos concelhos de Oeiras e Amadora, com especial enfoque na comunidade escolar;
h) Gerir as actividades desenvolvidas pelo Clube da Água, nas várias acções lúdico-pedagógicas que lhes estão associadas e na relação com os sócios e parceiros;
i) Cooperar com os vários sectores dos SMAS, em especial os ligados ao abastecimento de água, visando uma constante e adequada informação ao público;
j) Assegurar a actualização do sítio institucional na Internet e na Intranet, introduzindo novas funcionalidades que beneficiem a acessibilidade dos utilizadores aos serviços prestados pelos SMAS;
k) Gerir o núcleo museológico dos SMAS.
CAPÍTULO IV
Serviços do Departamento Financeiro e Administrativo
Secção I
Divisão de Contabilidade
Artigo 20.º
Objecto
A Divisão de Contabilidade, abreviadamente designada por DC, exerce funções na área contabilidade geral, orçamental e analítica, da gestão do património, dos seguros e do registo e conferência de facturas.
Artigo 21.º
Competências
Compete à Divisão de Contabilidade:
a) Garantir o funcionamento e a actualização da contabilidade de acordo com as disposições legais, satisfazendo as necessidades de gestão dos SMAS;
b) Proceder à classificação e registo dos documentos e assegurar a execução de todas as actividades inerentes ao funcionamento da contabilidade geral e orçamental, de acordo com o regime legal em vigor;
c) Assegurar a conferência mensal dos registos contabilísticos do imobilizado;
d) Conferir mensalmente a evolução da situação das contas, os seus movimentos e a composição dos saldos, procedendo à sua correcção se necessário;
e) Desenvolver e gerir um sistema de contabilidade analítica que permita determinar os diferentes tipos de custos;
f) Fornecer os dados necessários para a elaboração dos indicadores de gestão;
g) Garantir a gestão eficaz do património;
h) Manter actualizado o registo dos contratos de prestação de serviços;
i) Manter actualizado o registo da carteira de apólices de seguros;
j) Participar na elaboração e na actualização dos documentos previsionais, nomeadamente do Orçamento e do Plano Plurianual de Investimentos (PPI);
k) Organizar as contas do exercício e elaborar o respectivo relatório;
l) Assegurar a análise, o registo e a conferência da facturação.
Secção II
Divisão de Aprovisionamento
Artigo 22.º
Objecto
A Divisão de Aprovisionamento, abreviadamente designada por DA, exerce funções na área da contratação pública, da gestão de existências, da recepção e conferência de bens móveis.
Artigo 23.º
Competências
Compete à Divisão de Aprovisionamento:
a) Elaborar estudos de previsibilidade das necessidades dos serviços, estruturando um plano anual de compras;
b) Gerir as existências e assegurar a realização de inventários;
c) Centralizar e coordenar todos os processos de aquisição de bens e serviços dos SMAS;
d) Assegurar a aplicação dos procedimentos administrativos pré-contratuais, coordenando a respectiva instrução;
e) Supervisionar a emissão de requisições;
f) Assegurar a recepção e a conferência dos bens móveis adquiridos;
g) Remeter à Divisão de Contabilidade, serviço responsável pelo cadastro do património, a informação relativa aos bens adquiridos;
h) Remeter à Divisão de Contabilidade, serviço responsável pelo registo dos contratos de prestação de serviços, toda a informação relativa aos contratos celebrados.
CAPÍTULO V
Serviços do Departamento de Água e Saneamento
Secção I
Divisão de Água de Oeiras
Artigo 24.º
Objecto
A Divisão de Água de Oeiras, abreviadamente designada por DAO, exerce funções na área do da gestão das redes de água no concelho de Oeiras.
Artigo 25.º
Competências
Compete à Divisão de Água de Oeiras:
a) Assegurar a manutenção e conservação da rede de distribuição de água, bem como a optimização da mesma, através de uma adequada gestão de controlo de perdas;
b) Apreciar os projectos de obras das redes de água executadas por entidades públicas ou privadas;
c) Conceber, analisar e executar projectos de redes gerais;
d) Desenvolver e gerir os contratos de empreitada de obras públicas ao nível das redes de água;
e) Assegurar a execução de ramais particulares e de pequenas obras de conservação e ou ampliação da rede;
f) Elaborar os orçamentos de ramais;
g) Assegurar a recolha e transmissão de dados necessária à actualização dos cadastros das redes de distribuição de água.
Secção II
Divisão de Saneamento de Oeiras
Artigo 26.º
Objecto
A Divisão de Saneamento de Oeiras, abreviadamente designada por DSO, exerce funções na área do da gestão das redes de saneamento no concelho de Oeiras.
Artigo 27.º
Competências
Compete à Divisão de Saneamento de Oeiras:
a) Assegurar manutenção das redes/ramais de águas residuais e das redes de colectores pluviais;
b) Desenvolver e gerir os contratos de empreitada de obras públicas ao nível das redes de águas residuais e das redes de colectores pluviais;
c) Assegurar a optimização das redes, consolidando-as, quando possível, como separativas;
d) Apreciar projectos de obras das redes de águas residuais, executadas por entidades públicas ou privadas;
e) Executar os ramais particulares e as obras de conservação e ou ampliação da rede;
f) Elaborar os orçamentos de ramais;
g) Assegurar a recolha e transmissão de dados necessários à actualização dos cadastros das redes de águas residuais.
Secção III
Divisão de Água da Amadora
Artigo 28.º
Objecto
A Divisão de Água da Amadora, abreviadamente designada por DAA, exerce funções na área do da gestão das redes de água no concelho da Amadora.
Artigo 29.º
Competências
Compete à Divisão de Água da Amadora:
a) Assegurar a manutenção e conservação da rede de distribuição de água, bem como a optimização da mesma, através de uma adequada gestão de controlo de perdas;
b) Apreciar os projectos de obras das redes de água executadas por entidades públicas ou privadas;
c) Conceber, analisar e executar projectos de redes gerais;
d) Desenvolver e gerir os contratos de empreitada de obras públicas ao nível das redes de água;
e) Assegurar a execução de ramais particulares e de pequenas obras de conservação e ou ampliação da rede;
f) Elaborar os orçamentos de ramais;
g) Assegurar a recolha e transmissão de dados necessária à actualização dos cadastros das redes de distribuição de água.
Secção IV
Divisão de Saneamento de Amadora
Artigo 30.º
Objecto
A Divisão de Saneamento da Amadora, abreviadamente designada por DSA, exerce funções na área do da gestão das redes de saneamento no concelho da Amadora.
Artigo 31.º
Competências
Compete à Divisão de Saneamento da Amadora:
a) Assegurar manutenção das redes/ramais de águas residuais e das redes de colectores pluviais;
b) Desenvolver e gerir os contratos de empreitada de obras públicas ao nível das redes de águas residuais e das redes de colectores pluviais;
c) Assegurar a optimização das redes, consolidando-as, quando possível, como separativas;
d) Apreciar projectos de obras das redes de águas residuais, executadas por entidades públicas ou privadas;
e) Executar os ramais particulares e as obras de conservação e ou ampliação da rede;
f) Elaborar os orçamentos de ramais;
g) Assegurar a recolha e transmissão de dados necessários à actualização dos cadastros das redes de águas residuais.
CAPÍTULO VI
Serviços do Departamento de Infra-estruturas e Apoio Técnico
Secção I
Divisão de Infra-estruturas, Fiscalização e Manutenção
Artigo 32.º
Objecto
A Divisão de Infra-estruturas, Fiscalização e Manutenção, abreviadamente designada por DIFM, exerce funções na área dos projectos de grandes obras, da fiscalização de obras de redes, da manutenção de edifícios e da segurança em obras públicas.
Artigo 33.º
Competências
Compete à Divisão de Infra-estruturas, Fiscalização e Manutenção:
a) Desenvolver, analisar e executar projectos de grandes obras, nomeadamente de reservatórios, centrais elevatórias e outros edifícios;
b) Fiscalizar as obras de redes internas de distribuição de água e de redes internas de águas residuais;
c) Fiscalizar obras de empreitadas públicas, no âmbito do abastecimento de água e das redes de águas residuais;
d) Colaborar com a Divisão de Aprovisionamento na instrução de procedimentos com vista à celebração de contratos de empreitadas de obras públicas;
e) Desenvolver, implementar e acompanhar a aplicação das regras de segurança e higiene no trabalho, no âmbito das obras públicas;
f) Assegurar a manutenção dos edifícios dos SMAS.
Secção II
Divisão de Controlo de Perdas e Cadastro
Artigo 34.º
Objecto
A Divisão de Controlo de Perdas e Cadastro, abreviadamente designada por DCPC, exerce funções na área do controlo optimizado de perdas e da gestão do cadastro informatizado das redes de águas e esgotos, de acordo com as directivas dos órgãos dos SMAS.
Artigo 35.º
Competências
Compete à Divisão de Controlo de Perdas e Cadastro:
a) Realizar a análise dos dados relativos à água não facturada;
b) Proceder à análise de dados estatísticos relativos à ocorrência de perdas físicas para efeitos de estudos de reparação/reabilitação e análise de material de tubagens;
c) Realizar os estudos necessários para a monitorização contínua de caudais e ou de pressões em zonas de medição e controlo;
d) Realizar os estudos de gestão de pressão integrados numa óptica de optimização da gestão da rede de distribuição de água;
e) Proceder à pesquisa de perdas com a utilização de meios técnicos adequados;
f) Proceder à leitura de contadores da EPAL e outros;
g) Apoiar acções de actualização cadastral na rede de distribuição de água;
h) Proceder à análise de estatísticas de evolução de consumos para efeitos de planificação de projectos.
i) Actualizar o cadastro informatizado das redes de águas e esgotos;
j) Remeter ao serviço responsável pelo cadastro do património dos SMAS toda a informação relativa às redes de águas e esgotos;
k) Interagir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações;
l) Controlar a utilização e rendimento do equipamento, em colaboração com a Divisão de Informática e Sistemas de Informação;
m) Assegurar os trabalhos de topografia.
Secção III
Divisão de Equipamentos e Telegestão
Artigo 36.º
Objecto
A Divisão de Equipamentos e Telegestão, abreviadamente designada por DET, exerce funções na área da gestão de equipamentos e da telegestão.
Artigo 37.º
Competências
Compete à Divisão de Equipamentos e Telegestão:
a) Manusear e assegurar a conservação dos equipamentos associados a água e esgoto;
b) Analisar e emitir pareceres técnicos sobre projectos de equipamento nas áreas de redes de água e esgoto, centrais, reservatórios, edifícios, contadores e telemedida;
c) Analisar e emitir de pareceres técnicos sobre projectos de redes interiores que contemplem equipamentos de bombagem;
d) Assegurar o acompanhamento de obras de empreitadas públicas;
e) Analisar e elaborar projectos de alteração/beneficiação de instalações técnicas;
f) Assegurar a gestão e manutenção do parque de contadores de água potável fria;
g) Assegurar o manuseamento, manutenção e reparação do sistema de telegestão e televigilância da rede de abastecimento de água potável;
h) Gerir frota de veículos, máquinas e equipamentos acessórios;
i) Colaborar na conservação do património, no âmbito eléctrico e metalomecânico.
CAPÍTULO VII
Atribuições comuns
Artigo 38.º
Atribuições comuns aos serviços
São atribuições comuns aos serviços dos SMAS:
a) Elaborar e propor à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao correcto exercício da sua actividade;
b) Colaborar na elaboração dos documentos previsionais, plano e relatório de actividades;
c) Coordenar a actividade das unidades dependentes de cada serviço e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
d) Assistir, sempre que tal seja determinado, às reuniões dos órgãos do Município;
e) Elaborar, fundamentar e instruir as propostas que careçam de decisão do Conselho de Administração, seu Presidente e Director-delegado;
f) Assegurar a execução das deliberações do Conselho de Administração e despachos do Presidente e Director-delegado, nas respectivas áreas de actividade;
g) Assegurar, no domínio da execução das suas competências, a colaboração entre os serviços, quando necessária e quando lhes seja superiormente determinado;
h) Emitir pareceres técnicos sobre procedimentos de contratação pública, no âmbito das respectivas áreas de competência;
i) Assegurar a circulação da informação necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
j) Prestar toda a informação necessária à manutenção de um sistema de cadastro dos bens dos SMAS actualizado;
k) Prestar toda a informação necessária à manutenção de um sistema de registo de contratos dos SMAS actualizado;
l) Zelar pelas condições de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Artigo 39.º
Planeamento das actividades
Os diferentes serviços deverão colaborar, permanentemente, com o Conselho de Administração, com o seu Presidente e com o Director-delegado na definição e planeamento das políticas sectoriais, fornecendo os estudos e sugestões adequadas e procedendo ao seu acompanhamento e à avaliação dos resultados.
Artigo 40.º
Responsabilidade
Os serviços são responsáveis pela execução das actividades colocadas sob a sua competência e pela gestão dos recursos que lhe estão afectos, devendo as regras de funcionamento interno obedecer às normas gerais.
Artigo 41.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor após a necessária publicação no Diário da República.
204100546