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Aviso 27626/2010, de 29 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal de quatro lugares de assistente operacional a tempo determinado

Texto do documento

Aviso 27626/2010

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 4 e 5 do artigo 36.º e do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se todos os candidatos do procedimento concursal comum aviso 20595/2010 da Junta de Freguesia de Santa Clara-a-Velha do acto de homologação da lista unitária de ordenação final na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para o preenchimento de quatro vagas no mapa de pessoal para Assistentes Operacionais, homologada por meu despacho de 03/12/2010

Lista de Ordenação Final - Homologação e Notificação

Ref. 4)

Ana Paula Santos Arcadinho Sousa - 17,3 Valores

Maria Isabel Paulino Pacheco - 12 Valores

Ref. 5)

Zília da Silva Santos Oliveira Miguel - 17,8 Valores

Tânia Patrícia Figueiredo Correia - 12,7 Valores

Cristina da Silva Venâncio - 12 Valores

Ref. 6)

Adelina Maria - 17,3 Valores

Rodrigo Santos Oliveira - 11,5 Valores

Cármen Cristina Ramos Turiel - 11,3 Valores

Ref. 7)

Victor Manuel da Silva Loução - 17,3 Valores

Fernando Manuel Pataco Durão - Excluído

Para os efeitos consignados a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se disponível na página electrónica da Junta de Freguesia de Santa Clara-a-Velha e afixada em local visível e público das instalações.

22/12/2010. - O Presidente da Junta, José Vieira Ramos.

304109505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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