Faz-se público que, no cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, por meu despacho de 16 de Dezembro de 2010, nos termos definidos no artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do diploma legal referido, determinei a criação das seguintes 7 subunidades orgânicas integradas nas unidades orgânicas dos serviços do Município de Macedo de Cavaleiros:
No Departamento de Administração e Finanças:
Uma Subunidade Orgânica de Notariado e Apoio aos Órgãos Autárquicos.
No Departamento de Obras e Gestão Territorial:
Uma Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo.
Na Unidade flexível de 2.º Grau de Administração:
Uma Subunidade Orgânica de Expediente e Arquivo;
Uma Subunidade Orgânica de Recursos Humanos;
Uma Subunidade Orgânica de Atendimento ao Público, Taxas e Licenças.
Na Unidade flexível de 3.º Grau de Finanças e Património:
Uma Subunidade Orgânica de Contabilidade;
Uma Subunidade Orgânica de Contratação Pública e Armazém.
Paços do Município de Macedo de Cavaleiros, 21 de Dezembro de 2010 - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Beraldino José Vilarinho Pinto.
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