Faz-se público que, no cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros, nos termos definidos no artigo 6.º do diploma legal referido, na sua Sessão Ordinária de 10 de Dezembro de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 29 de Novembro de 2010, o modelo de estrutura orgânica hierarquizada dos Serviços Municipais, a sua estrutura nuclear, composta por 3 Departamentos Municipais (o Departamento de Administração e Finanças, o Departamento de Obras e Gestão Territorial e o Departamento de Educação, Cultura e Turismo) e definiu o número máximo de 8 unidades orgânicas flexíveis, 6 de 2.º grau e 2 de 3.º grau, o número máximo de 8 subunidades orgânicas e 1 equipa de projecto.
Paços do Município de Macedo de Cavaleiros, 21 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Beraldino José Vilarinho Pinto.
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