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Aviso 27576/2010, de 29 de Dezembro

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal com vista à constituição de reservas internas de recrutamento

Texto do documento

Aviso 27576/2010

Listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados no Procedimento Concursal com vista à constituição de reservas internas de recrutamento para:

Assistente Operacional - auxiliar administrativo no Pavilhão Desportivo de Amarante (um lugar); Assistente Operacional - recepção e atendimento (um lugar); Assistente Operacional - condução de veículos de recolha de rsu (um lugar); Assistente Operacional - execução de ramais de água e saneamento (um lugar); Assistente Operacional - auxiliar administrativo no Departamento de Obras (um lugar); Assistente Operacional - coveiro (um lugar); Assistente Operacional - manutenção e conservação de espaços verdes (três lugares).

Em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º e em cumprimento do n.º 1 do artigo 36.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os interessados de que se encontram afixadas em local visível e público e na página electrónica do município, www.cm-amarante.pt, as listas unitárias de ordenação final dos candidatos, a que se refere o aviso 7479/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 72, de 14 de Abril de 2010.

Amarante, 17 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Armindo José da Cunha Abreu.

304087596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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