Gil Nadais Resende da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna público que, em conformidade com o disposto no artigo 6.º do mesmo diploma, sob proposta da Câmara Municipal, foi aprovada pela Assembleia Municipal de Águeda em sessão de 27/04/2010 a organização e estruturação dos serviços da Câmara Municipal de Águeda nos seguintes moldes:
1 - Organização interna dos serviços, de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada.
2 - Constituição da estrutura nuclear por quatro departamentos municipais, a saber:
Departamento Administrativo e Financeiro, com 2 unidades orgânicas flexíveis, com funções genéricas nas áreas administrativa, financeira, patrimonial, jurídica e contencioso, contratação pública, aprovisionamento e património.
Departamento de Manutenção, com 4 unidades orgânicas flexíveis, com funções genéricas nas áreas de manutenção de edifícios e equipamentos, infra-estruturas viárias e sinalização, espaços verdes, higiene pública e administração directa.
Departamento de Execução e Gestão Urbanística, com 2 unidades orgânicas flexíveis, com funções genéricas nas áreas da urbanização e edificação, concepção e execução de obras municipais.
Departamento de Desenvolvimento Local, com 3 unidades orgânicas flexíveis, com funções genéricas nas áreas de acção social, educação, desporto, cultura, juventude, planeamento, ambiente, empreendorismo e turismo.
3 - Unidades orgânicas flexíveis até ao número máximo de 14, a criar, alterar ou extinguir pelo Senhor Presidente da Câmara, sendo 11 conforme atrás previsto para cada departamento, e 3 nas áreas da qualidade, modernização administrativa, financiamento e parcerias, informática, SIG, comunicação e relações externas.
4 - Subunidades orgânicas até ao número máximo de 20, a criar, alterar e extinguir pelo Senhor Presidente da Câmara.
5 - Possibilidade de criação de equipas de projecto, até ao número máximo de 2.
Mais faz saber, que, de acordo com o estipulado no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 10.º do referido decreto-lei, e nos limites definidos pela Assembleia Municipal, em reunião extraordinária de 10/12/2010, o Executivo Municipal aprovou a estrutura orgânica flexível, definindo as unidades orgânicas flexíveis a criar e respectivas competências, bem como os princípios gerais de organização dos Serviços Municipais, conforme documento em anexo.
20 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Gil Nadais Resende da Fonseca.
Estrutura dos Serviços Municipais de Águeda
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Aprovada a estrutura nuclear pelo Executivo Municipal e pela Assembleia Municipal, e definido o número de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas, procede-se à sua criação e definição das respectivas competências, conforme o disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, bem como à enunciação dos princípios gerais de organização dos Serviços Municipais.
Artigo 2.º
Princípios
A organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais, para além dos princípios referidos no Código do Procedimento Administrativo, orienta-se pelos princípios da unidade e eficácia de acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos.
Artigo 3.º
Superintendência e Coordenação
1 - A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, que promoverá um constante controlo e avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho.
2 - Sem prejuízo de prévia audição do pessoal dirigente, compete também ao Presidente da Câmara a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e das equipas de projecto, cabendo-lhe a afectação ou reafectação do pessoal do respectivo mapa, bem como, a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas.
3 - As competências previstas nos números anteriores podem ser delegadas nos vereadores e subdelegadas nos dirigentes, sendo esta, uma forma privilegiada de descentralização de decisões, tornando todo o processo mais célere e eficaz para os cidadãos.
4 - Em unidades ou serviços sem cargo dirigente ou chefia será o Presidente ou o vereador competente que definirá o responsável e os poderes adstritos.
Artigo 4.º
Enquadramento Estrutural
1 - A estrutura nuclear dos Serviços Municipais compreende 4 departamentos e 3 unidades orgânicas flexíveis, directamente dependentes do Presidente da Câmara.
2 - O Departamento Administrativo e Financeiro, com atribuições nas áreas administrativa geral, financeira, jurídica e de contencioso, de contratação pública e aprovisionamento e patrimonial, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão Administrativa;
b) Divisão Financeira.
3 - O Departamento de Manutenção, com atribuições nas áreas de manutenção de edifícios e equipamentos, infra-estruturas viárias e sinalização, espaços verdes, higiene pública e administração directa, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Manutenção de Edifícios e Equipamentos Municipais;
b) Divisão de Estaleiro e Infra-estruturas;
c) Divisão de Espaços Verdes e Higiene Pública.
4 - O Departamento de Execução e Gestão Urbanística, com atribuições nas áreas da urbanização e edificação, concepção e execução de obras municipais, compreende as seguintes unidades orgânicas:
a) Divisão de Execução de Obras Municipais;
b) Divisão de Gestão Urbanística.
5 - O Departamento de Desenvolvimento Local, com atribuições nas áreas da acção social, educação, desporto, cultura, juventude, planeamento, ambiente, empreendorismo e turismo, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Planeamento, Empreendedorismo, Ambiente e Turismo;
b) Divisão Acção Social, Educação e Juventude;
c) Divisão Cultura e Desporto.
6 - As unidades orgânicas flexíveis directamente dependentes do Presidente da Câmara são:
a) Divisão de Modernização Administrativa, Qualidade, Auditoria, Financiamentos e Parcerias;
b) Divisão de Tecnologias de Informação;
c) Divisão de Sistemas de Informação Geográfica.
7 - Conforme decorre da lei, funcionam ainda na dependência directa do Presidente da Câmara e dos Vereadores em regime de tempo inteiro, os Gabinetes de Protecção Civil e de Apoio à Presidência.
CAPÍTULO II
Atribuições e competências comuns
Artigo 5.º
Atribuições Comuns aos Serviços
São atribuições comuns a todos os serviços municipais:
a) Colaborar na elaboração das grandes opções do plano e Orçamento, a submeter à apreciação da Câmara e do seu Presidente;
b) Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias com vista ao correcto exercício da actividade municipal, bem como propor as medidas necessárias para uma melhor funcionalidade dos serviços;
c) Elaborar propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentados de facto e de direito;
d) Promover o controlo de execução do plano de actividades e garantir a execução das deliberações dos órgãos autárquicos, dos despachos do Presidente e Vereadores;
e) Prestar informações, pareceres e propostas de solução por escrito, devidamente datadas e assinadas, com o resumo da matéria de facto contida no processo, menção das disposições legais aplicáveis, se for caso disso ou a forma do seu suprimento, e, proposta concreta de solução de acordo com a lei e ajustada às circunstâncias;
f) Colaborar e concertar a actividade a desenvolver com os restantes serviços municipais, em coordenação e interacção permanente, privilegiando a troca de informações e a maximização das capacidades e recursos disponíveis;
g) Garantir o bom desempenho e desenvolvimento da Política da Qualidade, Segurança e Saúde no Trabalho adoptada, primando pelo cumprimento das regras estabelecidas no Sistema de Gestão da Qualidade, Segurança e Saúde no Trabalho;
h) Contribuir para a modernização administrativa dos serviços em colaboração com a Divisão de Modernização Administrativa;
i) Remeter à Divisão Financeira, para verificação e confirmação expressa do cabimento orçamental de despesas, os documentos e propostas que envolvam encargos para o Município;
j) Informar a Divisão Financeira de qualquer mudança ou alteração aos bens móveis afectos ao serviço, bem como, de aquisições e alienações de bens imóveis, recepções provisórias e definitivas de obras municipais e obras de urbanização;
k) Colaborar nos processos de aprovisionamento municipal, mediante elaboração de propostas, especificações, critérios, análises e relatórios;
l) Extrair cópias de documentos de processos e passar certidões sobre matéria da sua competência;
m) Manter disponível colectânea da legislação, regulamentos, posturas, circulares, instruções e ordens de serviço relativos ao serviço, para consulta e aplicação;
n) Acompanhar o desenvolvimento das aplicações informáticas que digam respeito ao serviço, bem como garantir a sua eficácia e actualização;
o) Remeter ao Arquivo os documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços que nos termos legais se devam conservar;
p) Remeter ao serviço de SIG a informação e dados necessários à manutenção e actualização do sistema, designadamente, aquisições, recepções provisórias e definitivas de obras municipais, recepções provisórias e definitivas de obras de infra-estruturas de loteamentos particulares bem como comunicar todas as alterações que venham a acontecer na rede viária;
q) Observar e assegurar o cumprimento da Norma de Controlo Interno de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;
r) Zelar pela boa e racional utilização dos consumíveis e de todos os meios materiais e técnicos do Município disponibilizados para sua utilização no exercício das suas funções;
s) Exercer as funções que lhe forem determinadas por despacho superior.
Artigo 6.º
Competência genérica do pessoal dirigente e de chefia
Além do referido no respectivo Estatuto Legal, ao pessoal dirigente e de chefia compete:
a) Dirigir o funcionamento do respectivo serviço com base nas orientações e objectivos definidos pelos órgãos municipais, através da contínua procura da eficiência e eficácia social e económica, do cumprimento da legalidade e do equilíbrio financeiro;
b) Coordenar as relações dos diversos sectores sob sua responsabilidade;
c) Assegurar a administração do pessoal, de acordo com as orientações do Presidente da Câmara;
d) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal, participando qualquer infracção ao seu superior hierárquico imediato;
e) Assegurar o enquadramento adequado dos trabalhadores afectos à unidade funcional, no sentido da permanente elevação da sua motivação e desempenho, da disciplina laboral e da sua qualificação e valorização profissionais;
f) Proceder à avaliação do desempenho dos funcionários nos termos da legislação em vigor;
g) Manter estreita colaboração com os restantes serviços do Município, com vista a um eficaz desempenho das actividades a cargo do respectivo sector;
h) Fornecer todos os elementos necessários e colaborar na elaboração do plano de actividades, orçamento e relatório de actividades da Câmara em todas as matérias que respeitem aos seus serviços;
i) Assistir, sempre que tal lhes seja determinado, às reuniões da Câmara Municipal e às sessões da Assembleia Municipal, bem como a quaisquer outras reuniões para que sejam convocados;
j) Proceder à publicação e envio para registo e arquivo nos serviços competentes de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço com vista ao seu registo e arquivo;
k) Documentar e apresentar relatórios das acções desenvolvidas;
l) Garantir a sua substituição, nas ausências, considerando critérios de desempenho e categoria profissional, com prévia aprovação do Presidente ou Vereador responsável;
m) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, por deliberação da Câmara ou por despacho do Presidente da Câmara;
n) Informar por escrito, nos processos que tramitem pelos serviços que dirigem e careçam de decisão ou deliberação dos eleitos locais, se foram cumpridas todas as obrigações legais ou regulamentares, assim como emitir prévia informação escrita no âmbito da instrução de pedidos de parecer a submeter à administração central.
CAPÍTULO III
Estrutura dos Serviços Municipais
Secção I
Departamento Administrativo e Financeiro
Artigo 7.º
Divisão Administrativa
São competências genéricas da Divisão:
a) Assegurar a gestão da correspondência recebida e expedida;
b) Assegurar a realização dos actos eleitorais e apoiar nas operações de recenseamento eleitoral;
c) Assegurar e apoiar a realização das reuniões e sessões dos órgãos autárquicos, a elaboração, registo e arquivo das respectivas actas e demais documentos;
d) Dar conhecimento aos diversos serviços das deliberações dos órgãos municipais, bem como das decisões dos respectivos titulares, e promover a publicitação das destinadas a ter eficácia externa, nos termos da legislação em vigor;
e) Organizar os processos com vista à celebração de contratos e proceder ao seu registo e arquivo, bem como de protocolos;
f) Organizar, registar e arquivar os processos de licenciamentos não expressamente atribuídos a outros sectores e proceder à sua taxação;
g) Coordenar o atendimento presencial da autarquia e desenvolver, em colaboração com outros serviços, outras formas de atendimento e de aproximação dos serviços ao cidadão;
h) Gerir os recursos humanos da autarquia, elaborar o mapa de pessoal e proceder ao levantamento de necessidades;
i) Promover a formação e qualificação profissional dos recursos humanos;
j) Coordenar o processo de avaliação do desempenho;
k) Organizar e instruir os processos de recrutamento, mobilidade e aposentação;
l) Organizar o Arquivo Municipal;
m) Garantir a prestação de serviços de metrologia de instrumentos de medida;
n) Organizar, secretariar, registar e arquivar os processos de contra-ordenação;
o) Promover a fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares, da competência da autarquia.
Artigo 8.º
Divisão Financeira
São competências genéricas da Divisão:
a) Cooperar com a direcção política na gestão financeira e patrimonial do Município;
b) Assegurar a elaboração dos projectos das opções do Plano e do Orçamento, acompanhar a sua execução e propor as necessárias alterações e revisões;
c) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, dos princípios e regras contabilísticas, dos documentos previsionais e dos documentos de prestação de contas;
d) Proceder à liquidação e arrecadação das receitas e proceder aos registos necessários;
e) Elaborar proposta dos documentos de prestação de contas e relatório de gestão e proceder ao inventário anual;
f) Proceder ao envio e comunicação dos documentos previsionais e de prestação de contas para as entidades legalmente determinadas;
g) Gerir contratos de seguro e acompanhar os respectivos processos;
h) Promover a gestão e conservação do património municipal e organizar o respectivo inventário e cadastro;
i) Garantir o cumprimento das regras de controlo interno;
j) Organizar e promover processos de aquisição e de alienação de bens, de aquisição de serviços e de empreitadas;
k) Cooperar na elaboração de estudos de carácter económico-financeiro.
Secção II
Departamento de Manutenção
Artigo 9.º
Divisão de Manutenção de Edifícios e Equipamentos Municipais
São competências genéricas da Divisão:
a) Analisar, avaliar e tratar a informação recebida sobre o estado físico ou funcional dos edifícios e equipamentos municipais a cargo da Divisão;
b) Estudar e propor planos de manutenção corrente e periódica dos edifícios e equipamentos;
c) Promover a elaboração de pequenos estudos de intervenção na conservação e manutenção de edifícios e equipamentos;
d) Coordenar e assegurar as obras de conservação a executar por administração directa, em edifícios municipais e respectivos equipamentos, fontes ornamentais e outros elementos decorativos em espaço público, parques infantis, iluminação decorativa e infra-estruturas de rega em espaços verdes municipais, tendo em atenção as instruções e procedimentos de trabalho;
e) Gerir as obras executadas nas componentes da qualidade técnica e do controlo de produções e custos financeiros;
f) Elaborar e avaliar os relatórios das actividades da Divisão e propor actividades de melhoria;
g) Elaborar, gerir e manter actualizadas bases de dados de custos unitários analíticos das actividades afectas à Divisão;
h) Estudar e propor a contratação exterior de serviços de manutenção para casos em que se verifique a sua especial necessidade e ou especificidade.
Artigo 10.º
Divisão de Estaleiro e Infra-estruturas
São competências genéricas da Divisão:
a) Analisar, avaliar e tratar a informação recebida sobre o estado físico ou funcional das infra-estruturas municipais a cargo da Divisão;
b) Estudar e propor planos de manutenção corrente e periódica das infra-estruturas a cargo da Divisão;
c) Promover a elaboração de pequenos estudos de intervenção na conservação e manutenção;
d) Coordenar e assegurar as obras de conservação a executar por administração directa em estradas, arruamentos, caminhos, praças, largos, passeios, valetas, aquedutos e redes de águas pluviais, tendo em atenção as instruções e procedimentos de trabalho;
e) Coordenar a unidade de Estaleiros Municipais e assegurar o serviço de apoio de geral às restantes Divisões;
f) Analisar, informar e fiscalizar a execução de infra-estruturas em domínio municipal por entidades exteriores à Câmara Municipal;
g) Prestar apoio técnico e operativo a trabalhos executados pelas juntas de freguesia;
h) Gerir as obras executadas nas componentes da qualidade técnica e do controlo de produções e custos financeiros;
i) Elaborar e avaliar os relatórios das actividades da Divisão e propor actividades de melhoria;
j) Elaborar, gerir e manter actualizadas bases de dados de custos unitários analíticos das actividades de manutenção de infra-estruturas;
k) Estudar e propor a contratação exterior de serviços de manutenção para casos em que se verifique a sua especial necessidade e ou especificidade.
Artigo 11.º
Divisão de Espaços Verdes e Higiene Pública
São competências genéricas da Divisão:
a) Colaborar com as autoridades de saúde pública na fiscalização e intervenção sanitária em espaços municipais;
b) Promover a captura, recolha e tratamento, durante a permanência no canil municipal, dos animais vadios ou errantes encontrados na via pública e assegurar o apoio ao Serviço Médico Veterinário;
d) Elaborar normas e seleccionar meios, serviços e espécies adequadas à manutenção dos espaços verdes públicos;
e) Promover os serviços de podas de árvores, manutenção dos espaços verdes municipais, o combate a pragas e doenças vegetais, assim como os serviços de limpeza respectivos;
f) Gerir os viveiros municipais de herbáceas, arbustos e árvores;
g) Promover e assegurar a limpeza e higiene de espaços públicos, incluindo a das instalações sanitárias públicas;
h) Assegurar a permanência de um serviço de remoção e transporte a destino final dos resíduos sólidos;
i) Estudar, propor e gerir a colocação de equipamento de deposição de resíduos sólidos, assegurando a sua manutenção, assim como gerir e assegurar a recolha selectiva de resíduos;
j) Coordenar a actividade do Gabinete Técnico Florestal;
k) Assegurar a gestão dos cemitérios municipais;
l) Gerir as obras e serviços executados nas componentes da qualidade técnica e do controlo de produções e custos financeiros;
m) Elaborar e avaliar os relatórios das actividades da Divisão e propor actividades de melhoria;
n) Elaborar, gerir e manter actualizadas bases de dados de custos unitários analíticos das actividades da Divisão;
o) Estudar e propor a contratação exterior de serviços de manutenção para casos em que se verifique a sua especial necessidade e ou especificidade.
Secção III
Departamento de Execução e Gestão Urbanística
Artigo 12.º
Divisão de Execução de Obras Municipais
São competências genéricas da Divisão:
a) Elaborar os estudos e projectos previstos no orçamento e plano de actividades, incluindo coordenação de projecto, elaboração de projectos de arquitectura e especialidades, levantamentos topográficos, estudos geológicos/geotécnicos, mapa de medições, orçamentos, cadernos de encargos, planos de gestão de resíduos, planos de segurança e saúde, coordenação de segurança em projecto, compilações técnicas e todos os documentos necessários ao processo de concurso ou à execução das obras;
b) Acompanhar e controlar os projectos e ou estudos elaborados por equipas externas, no âmbito da concepção e da coordenação da segurança e emitir os respectivos relatórios de execução, actas de reuniões de trabalho e comunicar à direcção do departamento todos os incumprimentos de prazos ou irregularidades técnicas na execução do trabalho adjudicado;
c) Identificar as medidas de natureza expropriatórias a realizar, dos bens e direitos a adquirir e dos ónus e servidões a impor, necessárias à execução das obras, organizando todos os elementos gráficos e escritos que deverão ser remetidos ao executivo;
d) Prestar por escrito, todos os esclarecimentos necessários em resposta aos pedidos apresentados pelos concorrentes e pelos júris do concurso, durante os processos de concurso, a tramitar pelo Departamento Administrativo e Financeiro;
e) Acompanhar a execução das obras em regime de empreitada, assegurando a disponibilização de todos os meios e instrumentos necessários à sua regular execução e o atempado encaminhamento dos processos aos órgãos e demais serviços intervenientes, elaborando os autos de consignação, autos de medição, autos de suspensão de execução dos trabalhos, autos de recepção provisória, autos de recepção definitiva, a coordenação de segurança em obra, a validação técnica dos planos de segurança e saúde e demais elementos necessários ao desenvolvimento da obra no âmbito da segurança e todas as informações técnicas necessárias que garantam o cumprimento das condições contratuais;
f) Comunicar à autoridade para as condições de trabalho as aberturas de estaleiro, alterações e actualizações previstas na lei;
g) Verificar a elaboração da compilação técnica das obras afectas à divisão;
h) Convocar, sempre que necessário, o autor dos projectos elaborados externamente para apresentação dos esclarecimentos técnicos que se evidenciem necessários durante a execução da obra;
i) Assegurar o processamento relativo à posse administrativa de empreitadas;
j) Acompanhar e fiscalizar as obras executadas pelas Juntas de Freguesia e outras entidades, em parceria ou mediante delegação de competências da autarquia.
Artigo 13.º
Divisão de Gestão Urbanística
São competências genéricas da Divisão:
a) Organizar, analisar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos no âmbito da gestão urbanística, garantindo a defesa do património, o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor;
b) Emitir pareceres técnicos e elaborar propostas de decisão no âmbito dos procedimentos relacionados com as matérias das suas atribuições;
c) Integrar as várias comissões de vistorias e de análise de propostas ou outras necessárias;
d) Participar ao director do Departamento respectivo as irregularidades praticadas pelos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos de obras ou loteamentos particulares;
e) Controlar os prazos estabelecidos para a emissão dos pareceres técnicos;
f) Conferir e ou atribuir números de policia, sempre que o arruamento tiver toponímia definida;
g) Fornecer à Divisão de Sistemas de Informação todos os elementos necessários à manutenção do SIG, nomeadamente no que diz respeito aos processos de loteamentos e de construção.
Secção IV
Departamento de Desenvolvimento Local
Artigo 14.º
Divisão Planeamento, Empreendedorismo, Ambiente e Turismo
São competências genéricas da Divisão:
a) Acompanhar a criação e implementação dos planos e projectos de índole regional, sectorial ou nacional, assegurando a representação do Município;
b) Monitorizar a execução do Plano Director Municipal e elaborar ou propor a elaboração ou alteração de planos municipais de ordenamento do território;
c) Efectuar a Gestão de Implementação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, assim bem como das UOPG resultantes e respectivas Unidades de Execução;
d) Promover a programação dos Equipamentos de Utilização Colectiva, Parques Urbanos e das Grandes Infra-estruturas Viárias do Concelho;
e) Elaborar estudos de larga escala de índole Ambiental, Económico e Territorial, com vista à obtenção e captação de fundos e de investimentos ou para a apresentação de candidaturas a programas nacionais e da CEE;
f) Proceder à análise de Estudos de Impacte Ambiental e de projectos de execução externos ou internos para o Concelho;
g) Promover e acompanhar a elaboração de Estudos de Circulação e de Mobilidade Urbana;
h) Desenvolver politicas de solo para o Concelho, criando simultaneamente uma base de dados sobre os terrenos públicos e privados a disponibilizar;
i) Emitir parecer sobre processos de licenciamento privado cuja dimensão ou a actividade a exercer represente um impacte significativo para o Concelho;
j) Acompanhar os projectos que venham a ser desenvolvidos no âmbito das associações de Municípios que se encontrem dentro das suas competências;
k) Acompanhar a elaboração e efectuar a gestão do Mapa de Ruído para o concelho de Águeda, propondo, em caso de necessidade, Planos de Redução de Ruído;
l) Acompanhar a revisão da Carta Educativa para o Concelho de Águeda em conjunto com as restantes divisões com competências sobre o assunto;
m) Acompanhar e desenvolver contactos com novos investidores para a área do Concelho, nomeadamente em termos de localização de terrenos e disponibilização de informação;
n) Proceder à Gestão do Gabinete de Apoio ao Empresário e a todas as acções subjacentes ao mesmo relacionadas com a implantação de empresas no Concelho e no apoio às mesmas;
o) Programar e planear o desenvolvimento e fomento do turismo no Concelho em colaboração com a região de turismo e com os agentes locais;
p) Promover e apoiar medidas que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta turística, nomeadamente através de acções de animação e promoção turística, organização de eventos e publicação de edições de carácter promocional, em coordenação com a Divisão Cultura e Desporto;
q) Promover acções de apoio aos turistas, prestar informação e orientação para melhor aproveitamento das suas estadas, fomentando e dinamizando as estruturas existentes;
r) Desenvolver e acompanhar projectos relacionados com estruturas edificadas de apoio ao turismo no Concelho ou que tenham uma amplitude regional;
s) Desenvolver programas específicos para a valorização dos recursos endógenos do Concelho, com especial destaque para os recursos naturais, gastronómicos e culturais;
t) Promover a realização de projectos, campanhas e eventos na área da promoção, sensibilização e educação ambiental e para a sustentabilidade;
u) Assegurar a gestão dos recursos naturais, meio ambiente e qualidade ambiental;
v) Coordenar e controlar as equipas de conservação da natureza;
w) Promover a realização de estudos e ou acções específicas que visem a protecção e defesa da qualidade ambiental e do património natural;
x) Promover e colaborar em campanhas de informação e esclarecimento junto da população e agentes económicos com vista à preservação e melhoria da qualidade de vida e do património cultural, ambiental e paisagístico;
y) Promover a gestão de áreas classificadas e de interesse local e regional para a conservação da natureza, a preservação da biodiversidade ou a defesa da paisagem;
z) Participar nas candidaturas e projectos regionais, nacionais e internacionais no âmbito da conservação da natureza e gestão ambiental, na área da energia e sustentabilidade energética;
aa) Promover e apoiar medidas que visem o desenvolvimento da sustentabilidade energética do Concelho;
bb) Acompanhar os desenvolvimentos tecnológicos na área da eficiência energética e energias renováveis para posterior incorporação nos projectos e acções desenvolvidas no Concelho;
cc) Promover o desenvolvimento tecnológico das empresas do Concelho;
dd) Programar e planear o desenvolvimento e fomento das tecnologias de aproveitamento das fontes de energias renováveis.
Artigo 15.º
Divisão de Acção Social, Educação e Juventude
1 - São competências genéricas da Divisão:
a) Realizar estudos e inquéritos económico-sociais conducentes à caracterização do socioeconómica do Concelho e que possibilitem uma visão prospectiva do seu desenvolvimento, bem como a identificação de grupos de risco e de situações de carência económica;
b) Proceder ao inventário das necessidades e dos recursos existentes nas áreas da saúde e acção social;
c) Promover e coordenar acções de apoio às famílias, indivíduos e grupos que justifiquem intervenção municipal, dedicando atenção especial às situações de deficiência, alcoolismo, toxicodependência, bem como outras situações de risco ou de carência social;
d) Propor e desenvolver acções de intervenção comunitária, com vista à promoção e integração económica, social e cultural das comunidades e grupos de risco;
e) Colaborar e apoiar as instituições sociais e de saúde que actuem no Concelho e desenvolver junto delas um papel dinamizador no sentido de uma conjugação de esforços a nível local;
f) Incentivar e promover a instalação de equipamentos e ou a criação de actividades de apoio aos grupos sociais desfavorecidos.
2 - No âmbito da habitação:
a) Proceder ao levantamento das carências do Município no sector da habitação e efectuar os estudos necessários à definição da política do Município em matéria de habitação social e de habitação própria;
b) Estudar e acompanhar a execução de programas de reconversão e renovação urbana, através de acções de alojamento e integração de pessoas desalojadas, quer de iniciativa municipal, quer de desenvolvimento habitacional;
c) Gerir o parque de habitação social da Câmara e zelar pela sua conservação, em colaboração com o Departamento de Manutenção;
d) Manter actualizado o cadastro das habitações sociais do Município, em colaboração com a Divisão Financeira;
e) Divulgar estudos e projectos de habitação, bem como promover a informação, aos Munícipes, das condições de aquisição de casas de renda social, ou de habitação própria;
f) Estudar critérios, propor as formas e elaborar os processos de atribuição ou venda de habitação social;
g) Promover, em cooperação com o Departamento Administrativo e Financeiro - Divisão Administrativa, a melhoria das condições de vida dos funcionários municipais.
3 - No âmbito da educação:
a) Promover o levantamento das necessidades de equipamento na área educativa e colaborar com outros serviços camarários, nomeadamente com os departamentos técnicos, no processo de planeamento das estruturas do Concelho;
b) Executar as tarefas e acções abrangidas pela competência da Câmara Municipal em matéria educativa, nomeadamente quanto à gestão dos transportes escolares;
c) Assegurar a gestão dos equipamentos educativos dos estabelecimentos do 1.º ciclo de ensino básico, nomeadamente quanto à dotação de mobiliário e material didáctico e manutenção de edifícios e logradouros, em colaboração com os serviços técnicos competentes;
d) Garantir a representação do Município em comissões, delegações ou outros grupos constituídos para apreciar matérias da sua área de competências;
e) Colaborar com a comunidade educativa municipal (comissões executivas e pedagógicas, associações de pais e de estudantes, delegações escolares, etc.) em projectos e iniciativas que potenciem a função social da escola;
f) Assegurar a gestão do pessoal não docente nas matérias como o recrutamento, a afectação e colocação de pessoal, a gestão de carreiras e remunerações e poder disciplinar;
g) Implementar as Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
h) Proceder ao acompanhamento e revisão da Carta Educativa para o Concelho de Águeda em conjunto com as restantes divisões com competências sobre o assunto.
4 - No âmbito da juventude:
a) Assegurar a realização da política e dos objectivos municipais na área da juventude, nomeadamente no que respeita ao apoio às associações juvenis, à prevenção de comportamentos de risco e de factores de exclusão social e à sua adequada inserção na vida escolar, social económica;
b) Colaborar e dar apoio às organizações associativas juvenis e a outras estruturas, com vista à concretização de projectos e execução de programas especiais nas áreas -problema da juventude, tais como ocupação de tempos livres, cultura e desporto, em coordenação com outros serviços municipais e estruturas públicas e sociais que intervenham na área da juventude.
Artigo 16.º
Divisão Cultura e Desporto
São competências genéricas da Divisão:
a) Estimular a cultura e programar a actividade cultural do Município, promovendo e apoiando iniciativas, projectos e acções que visem o desenvolvimento cultural da região e o alargamento das suas potencialidades, bem como a preservação da sua identidade cultural e o intercâmbio cultural nas suas diversas formas de expressão;
b) Promover a coordenação da acção cultural dos diferentes agentes concelhios, tendo como objectivo o inter-associativismo e o desenvolvimento de acções inovadoras e afirmativas da criatividade dos agentes locais;
c) Inventariar e avaliar os elementos do património cultural do Município, em colaboração com os serviços municipais competentes, promovendo a investigação, estudo, organização, conservação e divulgação desses elementos;
d) Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do Município e da defesa do seu património cultural, planeando e gerindo o programa de apoio às colectividades, associações e outros agentes culturais;
e) Apoiar e incentivar a recuperação e valorização das actividades artesanais, bem como das manifestações etnográficas de interesse local;
f) Garantir a articulação com outras estruturas da Câmara, com vista à realização, acompanhamento, apoio e divulgação das actividades e iniciativas municipais;
g) Organizar e manter actualizado o inventário dos espaços culturais do Município (salas de espectáculo e outros espaços culturais), bem como a listagem das associações existentes, para fins de conservação, utilização, estatística e informação;
h) Zelar pela manutenção e gestão adequada dos espaços culturais municipais, nomeadamente a Biblioteca Municipal, Fórum da Juventude e a Estação Arqueológica do Cabeço do Vouga;
i) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo do Município, designadamente pela colaboração e organização de programas, actividades e eventos desportivos;
j) Propor, desenvolver, organizar e apoiar acções, eventos e programas de desenvolvimento educativo e desportivo, em cooperação com outros serviços municipais;
k) Zelar pela gestão e funcionamento dos equipamentos e instalações municipais destinados à prática desportiva;
l) Estimular e incentivar a prática do Associativismo Desportivo numa perspectiva pedagógica de forma clara e coerente, com programas regulares de actividades físicas;
m) Criar mais e melhores condições de prática desportiva, tendo em conta as necessidades e as motivações dos Munícipes.
Secção V
Outras Unidades Orgânicas
Artigo 17.º
Divisão de Modernização Administrativa, Qualidade, Auditoria, Financiamentos e Parcerias
São competências genéricas da Divisão:
a) Coordenar e controlar a apresentação de candidaturas a financiamentos e contratos programa, bem como qualquer outro tipo de projecto extraordinário;
b) Estudar e propor medidas que contribuam para o melhor funcionamento, para o aumento da eficácia e da funcionalidade dos serviços municipais;
c) Promover e emitir parecer sob propostas de regulamentos e normas de procedimento internos visando a melhoria da eficiência;
d) Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes sectores, medidas de correcção e de melhoria do serviço prestado propiciando movimentos de modernização e desburocratização dos serviços em prol do bem-estar das populações e dos colaboradores;
e) Colaborar nos estudos e propor os procedimentos tendentes à desmaterialização dos processos internos dos diversos sectores;
f) Diagnosticar as necessidades de formação adequada ao processo de desmaterialização processual;
g) Colaborar e propor medidas de modernização que facilitem e garantam no futuro os procedimentos tendentes à certificação da qualidade dos diversos serviços;
h) Sensibilizar e provocar a adesão dos funcionários para as vantagens da simplificação dos procedimentos, através da edição de brochuras, cartazes, realização de campanhas ou outros eventos;
i) Garantir o cumprimento do Manual da Qualidade do Município de Águeda, com especial incidência nos Procedimentos de Trabalho (PT's) e nas Instruções de Trabalho (IT's), e, ainda, no que diz respeito ao processo de Certificação da Segurança da Informação;
j) Apoiar o Executivo na definição e manutenção da política da qualidade da Câmara e na definição de objectivos anuais da qualidade, sua concretização e acompanhamento;
k) Dinamizar, em coordenação com os diversos serviços, a audição regular das necessidades e satisfação dos Munícipes, quer de forma global ou sectorial e analisar, tratar e divulgar os respectivos resultados;
l) Impulsionar a correcção de procedimentos não conformes com os modelos institucionalizados nos serviços de forma a evitar discrepâncias e tratamento diferenciado em matérias substancialmente iguais ou equivalentes;
m) Receber, registar e dar conhecimento ao Presidente da Câmara Municipal de todas as reclamações, queixas, sugestões e não conformidades e remete-las para os serviços competentes em razão da matéria, informando o seu autor do seu encaminhamento e garantido o seu tratamento atempado;
n) Nas situações em que a anomalia detectada justifique alteração do procedimento, deverá diligenciar-se em conformidade, promovendo a alteração da Instrução de Trabalho (IT) respectiva, junto do Presidente da Câmara;
o) Receber, encaminhar e responder às sugestões e reclamações que os funcionários ou os clientes externos apresentem ou lavrem no respectivo Livro de Reclamações.
Artigo 18.º
Divisão de Tecnologias de Informação
São competências genéricas da Divisão:
a) Conceber e implementar a informatização de todos os serviços municipais e gerir o sistema informático e de comunicações;
b) Instalar e manter o software e hardware;
c) Conceber, organizar e garantir o pleno funcionamento de sistemas de segurança e salvaguarda da rede e da informação contida nas respectivas bases de dados;
d) Executar os procedimentos de manutenção interna e controlar a execução daqueles que competirem a entidades externas;
e) Zelar pelas condições de funcionamento dos equipamentos e aplicações, instalando e operando rotinas de manutenção preventiva e garantindo a manutenção correctiva;
f) Pronunciar-se sobre todas as repercussões na estrutura orgânica resultantes da utilização da informática;
g) Propor acções de formação de acordo com os objectivos e metas do processo de informatização;
h) Investigar e propor novas soluções de hardware e software, suscitadas pelos vários serviços;
i) Conceber aplicações destinadas a processos automáticos de apoio aos serviços do Município e Munícipe;
j) Zelar pelo bom funcionamento dos canais de comunicação entre o Munícipe e o Município e manter actualizado o sítio na web da Câmara Municipal.
Artigo 19.º
Divisão de Sistemas de Informação Geográfica
São competências genéricas da Divisão:
a) Conceder e implementar SIG de projecto e de gestão, considerando as necessidades da autarquia, uma melhor gestão pública dos recursos e ganhos de produtividade, interoperabilidade e integração com bases de dados administrativas;
b) Gerir a IDE - Infra-estrutura de Dados Espaciais, incluindo a manutenção e dinamização da Bases de Dados geográfica, promoção de serviços quer de consultas a nomes geográficos ou a pontos de referência quer de mapas, modelo de dados e metadados;
c) Gerir e garantir a protecção da IG, nomeadamente cartografia, ortofotocartografia e informação geográfica bem como de origem topográfica;
d) Divulgar o conhecimento geográfico, por vários canais e acções;
e) Implementar e manter a rede de apoio topográfica de âmbito municipal;
f) Produzir e apoiar no desenvolvimento de conteúdos geográficos para propósitos diversos;
g) Atribuir endereços, elaborar propostas de toponímia de rede viária e de atribuição de números de polícia, se ainda não tiver sido definida no local, e, elaborar e implementar directório de nomes geográficos de localidades, de hidrografia, do relevo, entre outros, que definam o território;
h) Colaborar na definição de fluxos de informação geográfica;
i) Promover a elaboração de protocolos para partilha de informação geográfica com entidades externas;
j) Proceder à manutenção e expansão de actividades afectas ao Geocaching;
k) Promover a aquisição, edição e disponibilização das redes de infra-estruturas de responsabilidade municipal e do cadastro de propriedades da Câmara Municipal;
l) Implementar tecnologias e soluções para SIG, de licenciamento livre e de código aberto e usos de standards na estruturação e disponibilização da Informação Geográfica;
m) Promover a disponibilização de Informação Geográfica gratuita, de fonte - Câmara Municipal de Águeda;
n) Proceder ao levantamento e correcção dos Limites Administrativos;
o) Divulgar, com base em Sistemas de Informação Geográfica, os Planos Municipais de Ordenamento do Território;
p) Promover a Participação Pública com apoio nos Sistemas de Informação Geográfica - PPSIG;
q) Acompanhar os desenvolvimentos tecnológicos, na área dos Sistemas de Informação Geográfica, para posterior incorporação nos projectos e acções desenvolvidas;
r) Participar nas candidaturas e projectos regionais, nacionais e internacionais no âmbito do software aberto para Sistemas de Informação Geográfica.
Artigo 20.º
Gabinete de Protecção Civil
São competências do Gabinete:
a) Apoiar o Presidente da Câmara na elaboração e implementação de planos e programas a desenvolver no domínio da protecção civil e segurança dos cidadãos;
b) Assegurar a articulação e colaboração com o Serviço Nacional de Protecção Civil e outras instituições oficiais;
c) Propor e colaborar com outros serviços ou entidades competentes na execução de medidas que visem a prevenção de riscos, atenuação dos seus efeitos e socorro a pessoas em perigo;
d) Promover o estudo e preparação de planos de defesa das populações em caso de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos, no âmbito do definido na Lei de Bases da Protecção Civil;
e) Propor e promover a execução de medidas de prevenção, designadamente a fiscalização de acções clandestinas propiciadoras de incêndios, explosões ou outras catástrofes;
f) Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos no Município;
g) Promover acções de formação, sensibilização e informação das populações e a realização de exercícios de procedimentos de protecção civil;
h) Organizar apoio a famílias sinistradas e o seu acompanhamento até à sua plena inserção social em colaboração com a Divisão de Acção Social, Educação e Juventude.
Artigo 21.º
Gabinete de Apoio à Presidência
São competências do Gabinete:
a) Assessorar o Presidente nos domínios da preparação política, colhendo e tratando os elementos para elaboração das propostas por ele subscritas e a submeter aos outros órgãos ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios e delegados;
b) Garantir a preparação, estabelecimento e desenvolvimento de relações institucionais do Município, ao nível municipal, intermunicipal e transnacional, designadamente no âmbito de protocolos de cooperação, geminações e parcerias;
c) Organizar as agendas e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam directamente cometidas pelo Presidente;
d) Promover de forma adequada, interna e externamente a comunicação e imagem institucional do Município e da actividade dos seus órgãos, valorizando os diferentes canais de comunicação da autarquia, ajustados aos desafios das tecnologias da informação e comunicação;
e) Desenvolver suportes de comunicação sobre as actividades da câmara municipal, como, catálogos, cartazes, outdoors, muppies, flyers, roteiros, boletim municipal, merchandising, entre outros;
f) Estabelecer contactos com os órgãos de comunicação social, recolher e analisar a informação veiculada e manter organizado o respectivo arquivo, constituindo um repositorium municipal;
g) Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacional e regional com vista à difusão da informação municipal;
h) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e actos oficiais do Município.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 22.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões da interpretação e aplicação resultantes do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente.
Artigo 23.º
Norma Revogatória
Ficam revogadas todas as disposições que sejam anteriores e contrariem este regulamento.
Artigo 24.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 31 de Dezembro de 2010.
204097283