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Aviso 27564/2010, de 29 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal aberto pelo edital n.º 794/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2010

Texto do documento

Aviso 27564/2010

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, área de Biblioteca e Documentação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por Edital 794/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto, homologada por despacho de 21.12.2010 do Senhor Vice-Presidente do IPC:

Candidatos aprovados

1.º Margarida Maria Diogo Paiva Serra Oliveira: 20 valores

Candidatos excluídos:

Elisabete Fonseca Morgado (a)

Elsa Maria Oliveira Girão (b)

Gilda da Purificação Pimentel (c)

João Manuel Mendes Maria (d)

Patrícia Susana de Oliveira Castela (d)

Sandra Carla Borges de Lima (d)

(a) Excluído por ter obtido pontuação inferior a 9,5 na avaliação curricular

(b) Excluído por ter obtido pontuação inferior a 9,5 na prova de conhecimentos

(c) Excluído por não ter comparecido à entrevista de avaliação de competências

(d) Excluído por não ter comparecido à prova de conhecimentos

21.12.2010. - O Administrador do IPC, Manuel Filipe Mateus dos Reis.

204104256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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