Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, procedeu-se à alteração obrigatória do posicionamento remuneratório, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2010, dos seguintes trabalhadores:
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Assim, e de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que se procedeu à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os referidos trabalhadores, respeitando o disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
17 de Dezembro de 2010. - O Reitor, Avelino de Freitas de Meneses.
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