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Despacho 19288/2010, de 29 de Dezembro

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Sumário

Publica o Despacho Reitoral n.º R-101-2010 (5) de 1 de Outubro, criação do Curso Pós-Graduado de Especialização em Estudos Portugueses LE/L2, da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 19288/2010

O Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa deliberou, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, criar o Curso Pós-Graduado de Especialização em Estudos Portugueses LE/L2, ratificado pelo Despacho Reitoral n.º R-101-2010 (5) de 1 de Outubro.

Curso Pós-Graduado de Especialização em Estudos Portugueses LE/L2

1.º

Criação

É criado na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa o Curso Pós-Graduado de Especialização em Estudos Portugueses LE/L2, adiante designado por curso.

2.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este curso:

a) Os titulares de uma licenciatura ou equivalente legal, obtida em Portugal;

b) Os titulares de um grau de licenciatura ou equivalente legal, obtida num pais estrangeiro.

2 - Os candidatos falantes de outras línguas devem demonstrar proficiência em língua portuguesa compatível com o nível intermédio (B1 dos Níveis Comuns de Referência do QECR para as línguas) ou superior.

3 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no n.º 1;

b) Curriculum vitae.

4 - A selecção dos candidatos será feita por membros da Comissão Científica do Departamento de Língua e Cultura Portuguesa, designados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela Comissão Científica do Departamento de Língua e Cultura Portuguesa.

3.º

Fixação do número de vagas

A Comissão Científica do Departamento de Língua e Cultura Portuguesa propõe anualmente o número de vagas que é fixado pelo Conselho Científico da FLUL.

4.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado em cada ano pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

5.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular, complementada por uma prova escrita, e realização de um entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Curriculum vitae.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato.

6.º

Condições de funcionamento e avaliação

1 - O curso tem a duração de 2 semestres.

2 - O número total de créditos a obter no curso é de 60.

3 - A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação: 0 a 20 valores: Suficiente (10 a 13 val.), Bom (14 e 15 val.), Muito Bom (16 e 17 val.) e Excelente (18 a 20 val.), bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

4 - A classificação final do curso é a média simples das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação.

7.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do Anexo I.

8.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente pelo Director, sob proposta da Comissão Científica do Departamento de Língua e Cultura Portuguesa.

9.º

Diploma

A aprovação no curso é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, ou por uma carta de curso. Qualquer um destes documentos é acompanhado pelo respectivo suplemento ao diploma e é emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

10.º

Disposições transitórias

1 - O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do ano lectivo de 2010-2011, inclusive.

11.º

Disposição revogatória

Fica revogado o curso Pós-Graduado de especialização em Ensino de Português Língua Estrangeira (ESP-EPLE), aprovado por deliberação 52/2002 da Comissão Científica do Senado, de 25 de Novembro de 2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, por deliberação 54/2003, de 14 de Janeiro de 2003, a partir da entrada em vigor do curso Pós-Graduado de Especialização em Estudos Portugueses PLE/PL2.

12.º

Disposições finais

O presente regulamento entra em vigor no ano lectivo 2010/2011.

Reitoria da Universidade de Lisboa, de 10 de Dezembro de 2010. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Estudos Portugueses.

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 60 créditos.

3 - Duração normal do ciclo de estudos: dois semestres.

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Percurso A

(ver documento original)

Percurso B

(ver documento original)

Plano de estudos do Curso Pós-Graduado de Especialização em Estudos Portugueses PLE/PL2

Percurso A

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

Percurso B

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

204103949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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