O Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa deliberou, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, criar o Curso Pós-Graduado de Especialização em Estudos Portugueses LE/L2, ratificado pelo Despacho Reitoral n.º R-101-2010 (5) de 1 de Outubro.
Curso Pós-Graduado de Especialização em Estudos Portugueses LE/L2
1.º
Criação
É criado na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa o Curso Pós-Graduado de Especialização em Estudos Portugueses LE/L2, adiante designado por curso.
2.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este curso:
a) Os titulares de uma licenciatura ou equivalente legal, obtida em Portugal;
b) Os titulares de um grau de licenciatura ou equivalente legal, obtida num pais estrangeiro.
2 - Os candidatos falantes de outras línguas devem demonstrar proficiência em língua portuguesa compatível com o nível intermédio (B1 dos Níveis Comuns de Referência do QECR para as línguas) ou superior.
3 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no n.º 1;
b) Curriculum vitae.
4 - A selecção dos candidatos será feita por membros da Comissão Científica do Departamento de Língua e Cultura Portuguesa, designados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.
5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela Comissão Científica do Departamento de Língua e Cultura Portuguesa.
3.º
Fixação do número de vagas
A Comissão Científica do Departamento de Língua e Cultura Portuguesa propõe anualmente o número de vagas que é fixado pelo Conselho Científico da FLUL.
4.º
Prazos de candidatura
O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado em cada ano pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.
5.º
Critérios de selecção
1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular, complementada por uma prova escrita, e realização de um entrevista.
2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:
a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;
b) Curriculum vitae.
3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato.
6.º
Condições de funcionamento e avaliação
1 - O curso tem a duração de 2 semestres.
2 - O número total de créditos a obter no curso é de 60.
3 - A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação: 0 a 20 valores: Suficiente (10 a 13 val.), Bom (14 e 15 val.), Muito Bom (16 e 17 val.) e Excelente (18 a 20 val.), bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
4 - A classificação final do curso é a média simples das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação.
7.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do Anexo I.
8.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente pelo Director, sob proposta da Comissão Científica do Departamento de Língua e Cultura Portuguesa.
9.º
Diploma
A aprovação no curso é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, ou por uma carta de curso. Qualquer um destes documentos é acompanhado pelo respectivo suplemento ao diploma e é emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.
10.º
Disposições transitórias
1 - O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do ano lectivo de 2010-2011, inclusive.
11.º
Disposição revogatória
Fica revogado o curso Pós-Graduado de especialização em Ensino de Português Língua Estrangeira (ESP-EPLE), aprovado por deliberação 52/2002 da Comissão Científica do Senado, de 25 de Novembro de 2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, por deliberação 54/2003, de 14 de Janeiro de 2003, a partir da entrada em vigor do curso Pós-Graduado de Especialização em Estudos Portugueses PLE/PL2.
12.º
Disposições finais
O presente regulamento entra em vigor no ano lectivo 2010/2011.
Reitoria da Universidade de Lisboa, de 10 de Dezembro de 2010. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.
ANEXO I
Estrutura curricular
1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Estudos Portugueses.
2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 60 créditos.
3 - Duração normal do ciclo de estudos: dois semestres.
4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Percurso A
(ver documento original)
Percurso B
(ver documento original)
Plano de estudos do Curso Pós-Graduado de Especialização em Estudos Portugueses PLE/PL2
Percurso A
1.º semestre
(ver documento original)
2.º semestre
(ver documento original)
Percurso B
1.º semestre
(ver documento original)
2.º semestre
(ver documento original)
204103949