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Despacho 19286/2010, de 29 de Dezembro

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Sumário

Criação do curso pós-graduado de Especialização em Conhecimento do Português Europeu: Instrumentos para Análise e Avaliação da Língua, da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 19286/2010

O Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa deliberou, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, criar o Curso Pós-Graduado de especialização em Conhecimento do Português Europeu: instrumentos para análise e avaliação da língua, ratificado pelo Despacho Reitoral n.º R-101-2010 (2) de 1 de Outubro.

Curso pós-graduado de especialização em Conhecimento do Português Europeu: instrumentos para análise e avaliação da língua

1.º

Criação

É criado na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa o Curso Pós-Graduado de Especialização em Conhecimento do Português Europeu: instrumentos para análise e avaliação da língua, adiante designado por curso.

2.º

Direcção do curso

1 - O Director do Curso é nomeado pelo Conselho Cientifico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sob proposta do Director do Departamento de Linguística Geral e Românica, unidade orgânica da Área de Ciências da Linguagem da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

2 - O corpo docente é constituído por docentes do Departamento de Linguística Geral e Românica.

3.º

Objectivos

Este curso visa dar formação linguística e psicolinguística actualizada a profissionais na área do ensino (educadores de infância e professores) e da saúde (terapeutas da fala, médicos, psicólogos, etc.).

4.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este curso:

a) Titulares de uma licenciatura ou equivalente legal, obtida em Portugal;

b) Titulares de um grau académico superior, conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Quadro de Bolonha, obtido num país estrangeiro;

c) Titulares de outro grau académico superior estrangeiro, mediante apreciação e aprovação pelo órgão científico estatutariamente competente, na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste curso pela comissão de selecção.

2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no n.º 1;

b) Curriculum vitae;

c) Carta de motivação.

3 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista, por uma comissão constituída por docentes do curso, designados para o efeito pelo director do curso, ouvido o director da unidade em que o curso se enquadra.

4 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula/inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos estabelecidos para o efeito.

5.º

Fixação do número de vagas

O número de vagas é fixado anualmente pelo Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sob proposta do director de curso e ouvido o director do Departamento de Linguística Geral e Românica, unidade orgânica da Área de Ciências da Linguagem da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

6.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado em cada ano pelo Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sob proposta do director de curso, ouvido o director do Departamento de Linguística Geral e Românica, unidade orgânica da Área de Ciências da Linguagem da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

7.º

Critérios de selecção

1 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Curriculum vitae;

c) Carta de motivação;

d) Desempenho na entrevista.

8.º

Condições de funcionamento e avaliação

1 - O número total de créditos a obter no curso é de 60.

2 - O curso tem a duração de 2 semestres.

3 - O prazo referido em 2. pode ser prolongado por mais dois semestres, findos os quais prescreve o direito à matrícula.

4 - A aprovação em cada unidade curricular é expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20.

5 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada por ECTS das classificações obtidas nas unidades curriculares.

9.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do Anexo I.

10.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente pelo Director da Faculdade, nos termos da alínea g) do n.º 2 do Artigo 23.º dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

11.º

Diploma

A aprovação no curso é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, ou por uma carta de curso. Qualquer um destes documentos é acompanhado pelo respectivo suplemento ao diploma e é emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

12.º

Entrada em Funcionamento

Este curso Pós-Graduado de especialização entra em funcionamento no ano lectivo de 2010-2011.

Reitoria da Universidade de Lisboa, 10 de Dezembro de 2010. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências da Linguagem.

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 60 créditos.

3 - Duração normal do ciclo de estudos: dois semestres.

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de estudos do curso pós-graduado de Especialização em Conhecimento do Português Europeu: instrumentos para análise e avaliação da língua

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

204103543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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