Processo: 851/10.8TBALQ
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Petróleos de Portugal - Petrogal, S.A
Devedor: Petroroda - Comércio de Combustíveis e Automóveis, Lda.
Publicidade do Indeferimento da Insolvência nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4.º Juízo de Lisboa, no dia 17-12-2010, ao meio-dia, por sentença foi indeferido o pedido de declaração de Insolvência em que são:
Requerente: Petróleos de Portugal - Petrogal, S. A., NIF 500697370, com sede na Rua Tomás da Fonseca, Torre A, 1600-209 Lisboa,
Devedora: Petroroda - Comércio de Combustíveis e Automóveis, Lda., NIF - 504152173, com sede na Av. da República, N.º 6, 7.º Esqº., 1050-190 Lisboa, e em que foi nomeada provisoriamente administradora da Insolvência: Maria Teresa Martins Revês, Endereço: Estrada de Benfica, 388 - 2.º Esq, 1500-001 Lisboa,
Foi indeferido o pedido de declaração de Insolvência por verificação da excepção dilatória de caso julgado.
Cessam de imediato as funções da Srª administradora provisória, devendo a mesma restituir à devedora os elementos de contabilidade em sua posse.
Contra a sentença de indeferimento da insolvência apenas a Requerente pode recorrer (Artigo 45.º do CIRE) no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE) e é obrigatório a constituição de mandatário judicial.
Ficam ainda advertidos que o prazo para recurso só começa a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
19-12-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Ana Cristina Castanheira.
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