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Aviso 27556/2010, de 29 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a carreira e categoria de assistente técnico do Arquivo Distrital de Évora

Texto do documento

Aviso 27556/2010

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por despacho do senhor Subdirector-Geral da Direcção-Geral de Arquivos de dezassete de Dezembro de dois mil e dez, torna-se público que, após ter sido dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) no sentido de confirmar da existência ou não de candidatos em reserva de recrutamento que permitam satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar, por inexistência, até à presente data, da referida reserva de recrutamento em entidade centralizada, de que se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho não ocupado do mapa de pessoal do Arquivo Distrital de Évora com as seguintes características:

2 - Caracterização do Posto de Trabalho: Carreira e categoria de Assistente Técnico, integrado na actividade de promoção da fruição, comunicação e acesso ao património arquivístico e fotográfico e transferência de suportes conexa, nomeadamente, digitalização e disponibilização de documentos, ao qual serão atribuídas as tarefas de inserção de descrições na aplicação DigitArq; de realização de transcrições paleográficas; de execução de pesquisas documentais; de satisfação de pedidos de reprodução simples e certificadas de documentos a nível de pesquisa; de preparação e elaboração de certidões (paroquiais, notariais e judiciais); de apoio técnico aos leitores e atendimento de utilizadores presenciais; de participação na preparação de eventos de divulgação dos serviços; de organização, inventariação e descrição da documentação arquivística; de microfilmagem de documentos de 16 e 35 mm, sua revelação, duplicação, limpeza, inspecção e investigação.

Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.

3 - Identificação do Local de Trabalho Onde as Funções Serão Exercidas: Arquivo Distrital de Évora, Largo dos Colegiais, n.º 3, 7000-803 Évora

4 - Requisitos de Admissão:

4.1 - Os requisitos de admissão previstos no artigo 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e que são os seguintes:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibido para o exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Serão considerados factores preferenciais: Experiência profissional na área posta a concurso, gosto pelo trabalho em equipa, motivação e adaptação a novos desafios, polivalência no exercício das funções que lhe serão destinadas, disponibilidade na prestação do trabalho a realizar e capacidade para enfrentar ambiente caracterizado por elevada pressão face aos objectivos definidos.

4.3 - Somente poderão ser opositores, a este procedimento concursal para efeitos de recrutamento, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4.4 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Arquivo Distrital de Évora idênticos ao posto de trabalho para cuja publicitação se abre o presente procedimento.

5 - Nível Habilitacional Exigido: 12.º Ano de escolaridade ou habilitação ou que lhe seja equivalente e Curso de Técnicos Auxiliares de Arquivo.

6 - Prazo e Forma de Apresentação da Candidatura

6.1 - Prazo: 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6.2 - Forma: A apresentação das candidaturas será formalizada obrigatoriamente em formulário aprovado por despacho de 17 de Março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças (Vide Despacho 11.321/2009, de 29 de Abril de 2009, da Directora-Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009) e que se encontra disponível no Arquivo Distrital de Évora, no seu site www.adevr.dgarq.gov.pt, devendo ser entregues pessoalmente, ou remetidas através de correio registado, com aviso de recepção, para o Arquivo Distrital de Évora, Largo dos Colegiais, n.º 3, 7000-803 Évora, delas constando obrigatoriamente os seguintes elementos: identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se candidata, Curriculum Vitae datado e assinado, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do número de identificação fiscal, fotocópia do certificado de habilitações literárias, documento comprovativo da experiência profissional na área em que se candidata (em anos e meses) e documentos que comprovem formação profissional adicional, considerada relevante para o exercício de funções.

6.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

6.4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Arquivo Distrital de Évora, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

7 - Métodos de Selecção:

7.1 - Ao abrigo do n.º 1 artigo 53 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção obrigatórios a aplicar são, sem prejuízo do disposto nos pontos seguintes, os abaixo indicados:

a) Prova de Conhecimentos (PC)

b) Avaliação Psicológica (AP)

7.2 - Aos candidatos que sejam titulares da carreira e da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME), se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, são aplicados os seguintes métodos de selecção obrigatórios:

a) Avaliação Curricular AC)

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

7.3 - Os candidatos que reúnam as condições previstas no ponto 7.2 podem, no entanto, exercer, por escrito, a prerrogativa de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios identificados nas alíneas a) e b) do mesmo ponto, optando, nesse caso, pela aplicação dos dois métodos de selecção definidos no ponto 7.1, isto é Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

7.4 - É ainda adoptado como método de selecção facultativo ou complementar, a aplicar a todos os candidatos, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) a qual terá uma ponderação máxima de 30 %.

7.5 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 7.1. resultará da seguinte fórmula:

CF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS

7.6 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 7.2. resultará da seguinte fórmula:

CF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS

7.7 - No entanto, considerando a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da área caracterizada, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, poderá vir a ser adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, a saber:

a) Avaliação Curricular (AC); e

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

Sendo que a classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

7.8 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, a relevância da experiência adquirida, a formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

7.9 - Quanto à valoração dos métodos de selecção escolhidos para o presente procedimento concursal, são adoptadas as diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores conforme previsto no art. 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.10 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante desta publicitação, quanto aos facultativos.

7.11 - Será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

8 - Composição e Identificação do Júri:

8.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Mestre Pedro Jorge Fernandes Pereira, Director do Arquivo Distrital de Évora

Primeiro vogal efectivo: Dr.ª Francisca Maria de Jesus Rosmaninho Mendes, técnica superior do Arquivo Distrital de Évora;

Segundo vogal efectivo: Maria Célia Caeiro Malarranha, Assistente Técnica do Arquivo Distrital de Évora;

Primeiro vogal suplente: Cândida Maria Pereira Vieira, Assistente Técnica, do Arquivo Distrital de Évora;

Segundo vogal suplente: Estêvão Domiciano Fitas das Neves, Assistente Técnico do Arquivo Distrital de Évora.

8.2 - O presidente do júri do presente procedimento concursal será substituído pelo primeiro vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações do Arquivo Distrital de Évora e disponibilizada na sua página electrónica (www.adevr.dgarq.gov.pt).

Direcção-Geral de Arquivos, 17 de Dezembro de 2010. - O Subdirector-Geral, Abel Martins.

204090738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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