A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 27488/2010, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Notificação da lista de excluídos no procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira especial de inspecção e categoria de inspector, aberto pelo aviso n.º 19056/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de Setembro de 2010

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 27488/2010

Para efeitos do disposto no artigo 31.º, n.º 6, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, informam-se os candidatos excluídos do procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira especial de inspecção e categoria de Inspector, do mapa de pessoal de 2010 da IGF, na modalidade de nomeação definitiva a que se refere o Aviso 19056/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, Parte C, de 27 de Setembro de 2010, Referência C, que a respectiva lista encontra-se disponível em www.igf.min-financas.pt e no placard da entrada da sede da Inspecção-Geral de Finanças, na Rua Angelina Vidal, n.º 41, em Lisboa.

20 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Júri, Francisco Nobre Pires dos Santos.

204097818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda