Nos termos e para os efeitos do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, se torna público que a Assembleia Municipal de Trancoso, em sessão extraordinária realizada no dia 29 de Novembro de 2010, aprovou a estrutura organizacional dos serviços autárquicos do Município de Trancoso, conforme a seguir se publica, na sequência da proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião de 25 de Novembro de 2010.
Paços do Município de Trancoso, 07 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Júlio José Saraiva Sarmento.
Estrutura organizacional dos serviços autárquicos do município de Trancoso
Artigo 1.º
Tipo de organização
Os serviços municipais organizam-se segundo um modelo de estrutura hierarquizada, constituído por uma unidade orgânica nuclear fixa e uma estrutura orgânica flexível, composta por unidades e subunidades orgânicas flexíveis.
Artigo 2.º
Estrutura Nuclear
A estrutura nuclear do Município de Trancoso é uma estrutura fixa, e é composta por uma unidade orgânica nuclear correspondente ao Departamento de Administração Geral.
Artigo 3
Estrutura Flexível
a) A estrutura flexível é composta por unidades e subunidades orgânicas flexíveis.
b) Esta estrutura flexível apresenta a seguinte composição:
c) Unidades orgânicas flexíveis, com um limite máximo de 5;
d) Subunidades orgânicas flexíveis, com um limite máximo de 5.
Artigo 4.º
Cargos de Direcção e Chefia
Com a publicação da presente estrutura organizacional dos serviços, mantém-se em vigor todas as comissões de serviço nos cargos de direcção e chefia.
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