A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 27425/2010, de 28 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior, aberto pelo aviso n.º 16563/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de Agosto de 2010

Texto do documento

Aviso 27425/2010

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para recrutamento de 1 técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 16563/2010, publicado no DR, 2.ª série, n.º 161, de 19 de Agosto, a qual foi homologada por despacho de 09/12/2010 do Presidente do IPS.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

Candidatos aprovados:

(ver documento original)

Candidatos não aprovados:

Por ter obtido classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos:

Maria Manuela Mota dos Santos Laré Craveiro Pité.

Por ter obtido classificação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular:

Paulo Alexandre Oliveira de Sousa.

Instituto Politécnico de Setúbal, 15 de Dezembro de 2010. - A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves.

204086234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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