Declaração 25/90, de 16 de Outubro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 42, de 16.10.1990, Pág. 499
- Data: 1990-10-16
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Sumário
Rectifica a Resolução nº 133/90, de 25 de Setembro, que delibera a frequência de um curso de 1º ou 2º ciclos do ensino básico ao pessoal em situação irregular a que se refere o artigo 37º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, ou em situação de emprego precário nos termos do diploma legislativo regional de adaptação, que não possua a escolaridade obrigatória exigida para o ingresso na carreira onde exerce funções, publicada no Jornal Oficial, I Série, nº 39, de 25 de Setembro de 1990.
Aviso
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