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Aviso 27413/2010, de 28 de Dezembro

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Sumário

Publicitação de lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 27413/2010

Em conformidade com o estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a seguir se publica a lista unitária de ordenação final, homologada pelo meu despacho de 6 de Dezembro de 2010, referente ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente operacional, aberto pelo aviso 18029/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

Após a publicação do presente aviso no Diário da República a mencionada lista é afixada no átrio de entrada da Escola Secundária Poeta António Aleixo, e publicitada na respectiva página electrónica em www.espaa.pt, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, por força do n.º 5 do citado artigo 36.º

Da exclusão e homologação da lista de classificação final pode ser interposto recurso nos termos do artigo 39.º da referida Portaria.

Portimão, 17 de Dezembro de 2010. - A Directora, Isabel Maria Ferreira de Magalhães Rodrigues.

204090746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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