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Aviso 27335/2010, de 27 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal por tempo indeterminado para contratação de um assistente operacional (motorista de pesados)

Texto do documento

Aviso 27335/2010

Em cumprimento do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum por tempo indeterminado, para contratação de um Assistente Operacional (Motorista de Pesados), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de Julho de 2010, a qual foi homologada por meu despacho, datado de 14 de Dezembro de 2010.

Lista Unitária de Ordenação Final

1 - Candidatos aprovados:

João da Glória Domingos Lourenço - 14,45 valores

2 - Candidatos excluídos por terem obtido classificação inferior a 9,5 valores na prova de Avaliação Psicológica:

Carlos Manuel Viana de Oliveira

Elvino da Graça Dias

3 - Candidatos excluídos por falta de comparência à prova de conhecimentos:

Manuel José Pereira da Glória

Nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, do despacho de homologação da referida lista pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

A presente lista encontra-se igualmente disponível na página electrónica deste Município, em www.cm-viladobispo.pt, e afixada no átrio de entrada do edifício dos Paços do Concelho.

14 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Adelino Augusto da Rocha Soares.

304076352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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