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Aviso 27321/2010, de 27 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 27321/2010

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum, para ocupação de dois postos de trabalho do mapa de pessoal desta Câmara Municipal da Carreira/Categoria de Técnico Superior, aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 136, 2.ª série, de 15 de Julho de 2010, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo Indeterminado, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, com os seguintes trabalhadores, Filipe Sérgio Alexandre Vicente, na área funcional de economia, afecto ao Departamento de Obras e Apoio Técnico Câmara Municipal de Ponta Delgada e a Patrícia Susana Simões Perpétuo, na área funcional de economia (Património), afecta à Divisão Financeira da Câmara Municipal de Ponta Delgada, com a remuneração mensal ilíquida de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euro e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível 15, da carreira/categoria de Técnico Superior, com inicio em 02 de Dezembro de 2010.

Paços do Concelho de Ponta Delgada, 09 de Dezembro de 2010. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

304047905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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