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Aviso 27277/2010, de 27 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum a que se refere o aviso n.º 17911-C/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 9 de Setembro de 2010 - DRH/TS/138/2010

Texto do documento

Aviso 27277/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal dos Serviços Centrais - Instituto da Segurança Social, I. P.

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, na carreira e categoria de técnico superior, no mapa de pessoal dos Serviços Centrais, visando o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no Departamento de Recursos Humanos, conforme Aviso 17911-C/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 9 de Setembro - DRH/TS/138/2010.

Candidatos aprovados:

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

A presente lista foi homologada por deliberação do Conselho Directivo do ISS, I. P., de 24 de Novembro, tendo sido afixada na Alameda D. Afonso Henriques, n.º 82, Lisboa, e publicitada na página electrónica do Instituto.

16 de Dezembro de 2010. - A Directora da Unidade de Gestão Administrativa de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos, Lurdes Lourenço.

204083359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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