Portaria 1062-A/2000, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios do Equipamento Social, das Finanças e da Economia
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Fonte: Diário da República n.º 252/2000, 1º Suplemento, Série I-B de 2000-10-31.
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Data:
2000-10-31
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Estabelece o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais para vigorar no ano civil de 2001.
Portaria 1062-A/2000
de 31 de Outubro
Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social, das Finanças e da Economia, ouvida a Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo
Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, que o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais, para vigorar no ano civil de 2001, seja de 1,022.
Em 30 de Outubro de 2000.
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/10/31/plain-121118.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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