A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1062-A/2000, de 31 de Outubro

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Sumário

Estabelece o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais para vigorar no ano civil de 2001.

Texto do documento

Portaria 1062-A/2000

de 31 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social, das Finanças e da Economia, ouvida a Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, que o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais, para vigorar no ano civil de 2001, seja de 1,022.

Em 30 de Outubro de 2000.

O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/10/31/plain-121118.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-31 - Portaria 1062-B/2000 - Ministérios do Equipamento Social e das Finanças

    Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas habitacionais a aplicar no ano civil de 2001.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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