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Aviso 27110-H/2010, de 23 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados referente ao procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, de um assistente técnico para o exercício de funções na Divisão da Cultura e Turismo - Edifício dos Paços da Cultura

Texto do documento

Aviso 27110-H/2010

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, homologada por despacho do Presidente da Câmara de 20/12/2010, referente ao procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, de um assistente técnico para o exercício de funções na Divisão da Cultura e Turismo - Edifício dos Paços da Cultura, aberto pelo aviso 23313/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250 de 29/12/2009.

Candidatos aprovados:

Sandra Flora Silva Santos - 14,4 valores

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decorrer da aplicação dos métodos de selecção, do acto de homologação da lista de ordenação final, que se encontra afixada nestes serviços e na página electrónica do Município.

Município de S. João da Madeira, 20 de Dezembro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Rui Costa.

304100846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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